Dois cabos da PM que participaram da Chacina do Guamá são condenados a prisão em regime aberto

Audiência de julgamento pela Justiça Militar absolveu todos os quatro cabos do crime de peculato, mas condenou dois por associação para cometimento de crime

Redação Integrada
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Os cabos da Polícia Militar acusados de participarem da Chacina do Guamá, ocorrida no dia 19 de maio de 2019, foram absolvidos pelo crime de peculato, com apenas dois deles sendo condenados por associação criminosa, com a pena a ser cumprida em regime aberto, conforme determinado em julgamento realizado nesta segunda-feira (06) pela Justiça Militar.

José Maria da Silva Noronha, Pedro Josemar Nogueira da Silva, Wellington Almeida Oliveira e cabo Leonardo Fernandes de Lima não foram considerados culpados pelo crime de peculato, isto é, por terem se apropriado irregularmente de munição da PM para cometimento do crime, mas Pedro Josimar e Leonardo Lima foram considerados culpados pelo crime de associação para a prática criminosa, com os dois sendo condenados a quatro anos de prisão em regime aberto. Eles não foram expulsos da Polícia Militar.

Em audiência na sede da Justiça Militar, na rua 16 de Novembro, no bairro da Cidade Velha, um  Conselho de Justificação, composto por sete oficiais, decidiu se os policiais militares participaram da ação criminosa  com base em depoimentos de testemunhas e provas documentais. Nesta segunda, eles foram julgados pelos crimes que competiam à esfera militar, mas todos ainda serão julgados pela Justiça comum pelos onze homicídios e uma tentativa de homicídio.

Além dos policiais, há outros réus no processo: Ian Novic Correa Rodrigues, Edivaldo dos Santos Santana e Jonatan Albuquerque Marinho. A audiência em questão, entretanto, não os inclui, por não serem policiais. O momento também não envolve, pelo mesmo motivo, o também réu no processo, Jaison Costa Serra, que teve sua preventiva revogada em dezembro de 2019.

image Bar do Guamá onde ocorreu a chacina (Cláudio Pinheiro)
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