Pessoas acusadas de crime podem fazer ‘acordo’ com a Justiça, explica defensor público
O acordo de não persecução penal é a possibilidade de uma pessoa investigada por um crime realizar acordo com o Ministério Público e evitar processo criminal, mediante algumas condições
A lei conhecida como pacote anticrime trouxe várias mudanças no campo do Direito Penal. Uma delas foi o acordo de não persecução penal. É a possibilidade de uma pessoa investigada por um crime realizar acordo com o Ministério Público e evitar processo criminal, mediante algumas condições. Esse é um tipo de caso que o cidadão pode resolver na Defensoria Pública de Ananindeua.
O defensor público criminal de Ananindeua Francisco Robério explica que o acordo de não persecução penal tem a vantagem de resolver a questão pela qual a pessoa está sendo investigada sem necessidade do processo penal tradicional. “É celebrado um acordo, sempre com a presença de advogada ou advogado, se a pessoa puder pagar, ou com a presença da Defensoria Pública, entre a pessoa investigada e o Ministério Público. É essencial que a pessoa investigada tenha orientação e assistência jurídicas”, esclarece.
Os crimes que admitem a celebração do acordo são infrações penais sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos. Exemplos: furto de energia elétrica, dano, estelionato, receptação. “Os crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar não admitem a celebração do acordo”, informa o defensor público.
“Nós atendemos recentemente o caso de uma pessoa que foi pega em flagrante furtando energia. Arrependida, ela requereu a persecução penal. Ela celebrou um acordo se comprometendo, entre outras coisas, a reparar o dano”, recorda o defensor público. “A pessoa pode se comprometer a prestar serviços à comunidade ou entidades públicas. Pode, ainda, cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público”, acrescenta.
Francisco Robério explica que um requisito importante para celebração do acordo é a confissão. “Em alguns casos, é possível que não seja interessante a celebração do acordo, seja porque a pessoa não quer ou não pode confessar o crime, seja porque as condições são inviáveis”, esclarece.
Acordos são benéficos para ambas as partes
O defensor público Robério explica que a existência de um processo criminal pode trazer algumas restrições e, certamente, angústias à pessoa acusada. Além disso, é possível que demore algum tempo até que se encontre uma solução para o processo. Nesse caso, o acordo de não persecução penal, em muitos casos, pode ser benéfico para a pessoa investigada por crime cometido sem violência ou grave ameaça. “Para isso, é muito importante a assistência jurídica. O acordo pode ser conveniente aos interesses das pessoas envolvidas, como investigado e eventual vítima, pondo fim a um episódio superado”, diz.
“É essencial a participação de membro da advocacia ou da Defensoria Pública na celebração do acordo. Caso você precise dos serviços da Defensoria Pública em matéria penal e para orientação, caso receba alguma intimação para celebrar o acordo de não persecução penal, entre em contato com o Núcleo Criminal da Defensoria Pública de Ananindeua”, finaliza.
Serviço: Para ser atendido pela Defensoria Pública de Ananindeua basta fazer o agendamento pelo WhatsApp (91) 98156-2462 ou pelo Disk Defensoria 129.
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