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Em 2 anos, número de benefícios previdenciários concedidos por ansiedade cresce 81%, no Pará

No mesmo período, entre os anos 2021 a 2023, no Brasil, houve um aumento de 62,72% nas concessões de benefícios previdenciários ocasionados pelo transtorno de ansiedade

Lucas Quirino

No Pará, em 2 anos, houve um aumento de 81,4% de benefícios previdenciários, entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, concedidos para pessoas diagnosticadas com algum tipo de transtorno de ansiedade. Conforme dados disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social, em 2021, foram 54 benefícios concedidos, já em 2023, o número saltou para 98 benefícios previdenciários concedidos. Em quase 1 ano e meio, entre 2023 até maio de 2024, foram concedidos 8 benefícios de aposentadoria por incapacidade ocasionada por algum transtorno ansioso no estado.

No Brasil, o cenário também é de aumento. Em 2023, foram concedidos 80.516 benefícios, entre auxílio-doença ou aposentadorias por incapacidade, para pessoas diagnosticadas com algum tipo de transtorno de ansiedade. Esse número representa um aumento de 62,72% se comparado ao número de benefícios concedidos em 2021, que foi de 49.481.

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Ainda conforme o órgão previdenciário, no Brasil, a quantidade de benefícios por incapacidade concedidos em decorrência da ansiedade em relação ao sexo chama atenção, visto que as mulheres representam mais da metade do número de concessões em relação aos homens. No ano de 2023, foram concedidos 56.557 benefícios previdenciários para as mulheres entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, enquanto para homens foram 23.959. 

Ansiedade como condição incapacitante

A ansiedade pode afetar significativamente o desempenho profissional de diversas maneiras, alerta o psicólogo Fernando Santos, de Belém, pois ele aponta que esse transtorno pode acarretar seguintes condições:

  • dificuldade de concentração;
  • fadiga, causando cansaço excessivo, prejudicando a produtividade;
  • irritabilidade, levando a conflitos com colegas de trabalho e superiores;
  • medo de avaliação, medo de ser julgado ou de cometer erros, afetando a autoconfiança;
  • faltas ao trabalho por causa de sintomas físicos como dores de cabeça ou problemas gastrointestinais.

A solicitação de aposentadoria por parte de um paciente com transtorno de ansiedade se baseia na incapacidade para o trabalho. A condição do indivíduo deve ser tão grave que o impeça de exercer suas funções de forma satisfatória e contínua. O especialista explica que é necessário apresentar laudos médicos detalhados que atestem a incapacidade para o trabalho decorrente do transtorno de ansiedade, no qual aponta que os sintomas sejam intensos e persistentes, comprometendo significativamente a vida do indivíduo em diversos aspectos, incluindo o trabalho.

Alguns fatores podem influenciar na decisão do órgão previdenciário, conforme explica o psicólogo Fernando Santos. “Profissões que exigem alta concentração, tomada de decisões rápidas ou contato constante com o público podem ser mais prejudicadas pela ansiedade; o histórico de tratamentos e a resposta aos mesmos; e o tempo de duração do transtorno e a intensidade dos sintomas ao longo do tempo, também são considerados na avaliação”, destaca o psicólogo.

Critérios para solicitar a aposentadoria

O advogado previdenciário Tiago Absolão, de Ananindeua, explica que, primeiramente, para ter direito a algum benefício previdenciário como auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade, é preciso cumprir alguns requisitos mínimos, seja ele médico ou de contribuição.

“Os requisitos médicos são: possuir doença ou deficiência incapacitante para a atividade laboral, de modo que a doença ou deficiência não sejam passíveis de reversão ou melhoria. Além de comprovações médicas como receitas, encaminhamentos médicos, relatórios hospitalares, laudos, atestados e afins. Também é preciso possuir a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estando contribuindo; ou se enquadrar dentro do período de graça (período que a lei mantém o contribuinte como segurado por um determinado tempo mesmo após cessar suas contribuições). Como regra geral, precisa estar recolhendo ao INSS há pelo menos 12 meses”, esclarece.

O advogado ressalta que o segurado deve passar por uma perícia médica perante o INSS, para comprovar sua condição de inaptidão para o trabalho em decorrência da sua incapacidade, por isso, ele reforça ser essencial levar toda a documentação médica para o dia da perícia.

“As pessoas portadoras de doenças ou deficiências mentais podem requerer tanto o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) como o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O segurado pode requerer inicialmente o auxílio por incapacidade temporária, e caso permaneça com a doença ou deficiência, não sendo passível de ser reabilitado em outras funções, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente. Dependendo da gravidade, o auxílio por incapacidade permanente já pode ser concedido direto e de primeira”, diz o especialista. 

O INSS costuma ser criterioso na análise de laudos e concessão de benefícios previdenciários, conforme observa o advogado.” Por isso, procure um profissional especializado no seu problema, solicite um laudo detalhado, com informações claras sobre a incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho, além de conter recomendações médicas para possíveis tratamentos. Também é importante ter o carimbo do médico com a sua especialidade e assinatura, assim como ter a data do exame e a CID (Classificação Internacional de Doenças)”, conclui o advogado.

Como dar entrada com o pedido de benefícios previdenciários concedidos por ansiedade no INSS

  • Acesse o site ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • No menu principal, clique na opção “Benefícios”.
  • Em seguida, selecione “Auxílio-doença” ou Auxílio por Incapacidade Temporária.
  • Preencha o formulário com suas informações pessoais, detalhes médicos e histórico de trabalho.
  • Anexe todos os documentos médicos necessários que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.
  • Após preencher o formulário, agende a perícia médica pelo próprio sistema, que avalia a gravidade do transtorno e incapacidade laboral.
  • Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, verificando notificações e possíveis atualizações sobre sua solicitação.
  • Para obter um laudo que ateste a incapacidade por algum transtorno ansioso, é preciso procurar um psicólogo ou psiquiatra, no qual este irá avaliar e irá emitir o documento médico, caso ele identifique a incapacidade para trabalhar. 

Lucas Quirino (Estagiário sob supervisão de João Thiago Dias, coordenador do núcleo de Atualidade)

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