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Zanin rejeita habeas corpus coletivo para presos por atos do 8 de Janeiro

O documento pedia que os presos fossem colocados em prisão domiciliar

Estadão Conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou na última sexta-feira, 4, um pedido de habeas corpus coletivo protocolado pelo líder da oposição na Câmara, Luciano Zucco (PL-RS). O parlamentar solicitava que presos pelos atos de 8 de Janeiro fossem colocados em prisão domiciliar.

O documento apontava "justiça e equidade" como motivos para que as condições oferecidas à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos e ao aposentado Jaime Junkes fossem estendidas a todos os presos pelos ataques às sedes dos Três Poderes.

Na decisão, Zanin, diz seguir a jurisprudência do STF de que não é possível receber habeas corpus contra um ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro. "Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso", escreveu o magistrado. O entendimento consta na na Súmula 606 e reafirmado pelo plenário.

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No caso de Débora Rodrigues, a medida que permitiu sua prisão domiciliar foi concedida pelo próprio relator da ação penal a que ela responde, o ministro Alexandre de Moraes, e especificamente para seu caso.

No pedido de habeas corpus protocolado, Zucco pleiteava a substituição das prisões de réus que ainda aguardam condenação pelo recolhimento domiciliar nos seguintes casos, previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal:

- Pessoas com mais de 80 anos;

- Pessoas extremamente debilitadas por motivo de doença grave;

- Pessoas consideradas imprescindíveis para cuidados de pessoa com deficiência ou menor de seis anos de idade;

- Gestantes;

- Mulheres com filhos de até 12 anos de idade e homens quando forem os únicos responsáveis pelo cuidado de uma criança de até 12 anos.

Já para quem, como no caso de Jaime Junkes, recebeu condenação e cumpre pena definitiva de prisão, o líder da oposição pedia a conversão de pena aos que se enquadram nos quatro primeiros incisos do artigo 117 da Lei de Execução Penal:

- Maior de setenta anos;

- Acometido de doença grave;

- Gestante ou mãe com filho menor de 18 anos ou com deficiência.

Na última semana, o deputado também entregou um relatório ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), com relatos de supostas violações de direitos humanos contra os detidos, e afirmou que vai encaminhar o documento a líderes partidários para pressionar apoio à proposta de anistia.

Neste domingo, 6, ele esteve presente no ato em prol do perdão judicial aos presos pelos atos golpistas do 8 de Janeiro na avenida Paulista, em São Paulo. Nesta segunda-feira, 7, ele se manifestou sobre o evento nas redes sociais.

"É hora do Congresso ouvir a voz das ruas e avançar com o PL da Anistia. Não vamos parar até que a justiça seja feita! #AnistiaJá", escreveu.

Como mostrou o Estadão, o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), considera que o teor das críticas feitas a Motta durante o ato deve sepultar planos de que um projeto de anistia vá à pauta de votações em plenário.

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