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Wladimir Costa tem mais um pedido de liberdade negado; entenda o caso

Terceiro habeas corpus foi negado. Defesa do ex-deputado federal rebate decisão de juiz e afirma que entrará com recurso

Maycon Marte

Contrariando as alegações da defesa de Wladimir Costa, o Juiz Marcus Alan de Melo Gomes, à frente da relatoria, indeferiu o último pedido de liminar solicitando liberdade. Os advogados do ex-deputado federal, insistem que a demora na sentença pode gerar danos ao acusado e alegam que ações não são de competência da Justiça Eleitoral. A defesa também declara que entrará com recurso contra a última decisão.

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O ex-parlamentar responde a duas ações penais, uma originada na Justiça Comum estadual e outra na Justiça Penal, ambas pelos mesmos fatos. Mas, como defende o advogado do acusado, Sabato Rossetti, as ações não são de competência da Justiça Eleitoral. “Os crimes eleitorais se configuram no ambiente e no cenário eleitoral… Quando ele visa finalidade objetivo de propaganda eleitoral, quando é negativa, ou seja, uma ofensa contra a honra, no clima de eleição”, explica. Em nota, a defesa de Wlad discorda da decisão sob a alegação de que "em 2023, data das ofensas, sequer houve eleição", que pudesse embasar o processo na justiça eleitoral.

"A defesa do Ex-Deputado Wladimir Costa contesta e discorda dos termos constantes do despacho que negou a liminar no 3º Habeas Corpus, proferida pelo Juiz Marcos Alan. Discorda porque desde a primeira ação penal oferecida contra ele, já se demonstrou que as supostas ofensas supostamente praticadas com a Dep. Renilce Nicodemos, ocorreram fora do ambiente eleitoral, fora da finalidade de propaganda com finalidade eleitoral ou partidária, e por isso que a defesa isso reitera que a matéria seja julgada pela justiça comum, e não pela justiça eleitoral, sendo nulos os atos que levaram a decretação da prisão do ex-parlamentar", afirma.

Um dos requisitos negados pelo juiz foi o de “periculum in mora”, termo do latim que diz sobre o perigo da demora do julgamento e os efeitos danosos que causam ao acusado, que segue preso no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Izabel do Pará, na Região Metropolitana de BelémA nota encaminhada pelos representantes de Wlad, rebate a justificativa e reafirma a possibilidade de prejuízos. “O perigo da demora na tramitação do feito, tem prejuízo grave a situação do réu que está preso indefinidamente, ao contrário do que mencionou o magistrado, está sim presente, o perigo da demora, e em razão dessa demora que causa grave prejuízo, graves danos ao paciente e por isso sustenta que está presente o periculum in mora”, pontuam.

Para o relator, não há possibilidade de a segunda ação penal ser sentenciada em prazo excessivo, já que a denúncia foi recebida apenas no dia 3 de junho. "Ademais, não se configura o periculum in mora porque a defesa do paciente dispõe de meios processuais para alegar a litispendência (exceção de litispendência) diretamente ao juiz natural da ação penal na 1ª zona eleitoral, o que ainda poderá fazer no prazo da resposta à acusação", destaca o juiz. Litispendência é uma situação jurídica em que há dois ou mais processos em andamento que tratam da mesma causa de ação entre as mesmas partes. 

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