TRT-8 registra diminuição de processos trabalhistas em razão da pandemia
Atendimento presencial ainda é fundamental para a população
Desde o início da pandemia de covid-19, em março de 2020, até fevereiro deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que engloba os estados do Pará e Amapá (TRT-8 PA/AP), registrou queda de 40,7% no número de processos trabalhistas ajuizados, em comparação com o período pré-pandemia, de março de 2019 a fevereiro de 2020. Antes do início da crise sanitária mundial, foram registrados 50.775 processos, enquanto que no período posterior o número caiu para 30.118. A diminuição não significa, no entanto, que menos violações trabalhistas ocorreram. De acordo com o próprio TRT-8, o principal motivo da redução foi a dificuldade enfrentada nos momentos de maior restrição na pandemia para que as pessoas pudessem comunicar seus casos à Justiça do Trabalho.
“Sem dúvida nenhuma a pandemia foi a principal causadora da redução dos casos, já que a possibilidade de deslocamento até a Justiça do Trabalho foi comprometida”, declara o TRT-8. De acordo com a instituição, a população não utilizou os meios eletrônicos para dar entrada nos processos. “O que o trabalhador ainda não teve consciência é de que, com a possibilidade de a reclamação trabalhista ser feita on-line, somente com o uso de computador ou celular acessando o site do tribunal, sem sair de casa, o processo pode ser iniciado com a tentativa de conciliação, que, se não conseguir ser alcançada, segue como um processo normal, com as audiências também ocorrendo de forma telepresencial”, afirma a instituição.
A advogada trabalhista Suzanne Rodrigues, mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), demarca que o atendimento presencial, suspenso durante alguns períodos desde o início da pandemia, é primordial para o atendimento dos trabalhadores, principalmente daqueles que possuem menos instrução e conhecimento técnico. “Soma-se a isso a dificuldade que as partes possuem em utilizar os meios tecnológicos para participar dos atos processuais, como as audiências”, reitera.
A advogada acrescenta que há outros motivos para a “queda vertiginosa do ajuizamento de processos”. “O medo da contaminação pelo vírus ainda mantém muitas pessoas em suas casas, o que influencia diretamente no acesso à Justiça. Vale pontuar que após a extinção do contrato, o trabalhador possui até dois anos para ajuizar eventual ação trabalhista. Desse modo, imagina-se que após a vacinação em massa da população e o retorno gradativo das atividades, o ajuizamento de demandas voltará a subir”, acrescenta.
Principais causas de processos
O levantamento do Tribunal informa ainda que, entre março de 2020 e maio de 2021, o assunto “Aviso Prévio” foi o que mais motivou processos, com 10,287 casos registrados (confira o infográfico). O assunto “Multa 405 do FGTS” ocupa a segunda posição, com 6.982 registros. Em seguida, aparecem os assuntos “Multa do artigo 477 da CLT” e “Verbas rescisórias”, com 5.366 e 5.141 casos, respectivamente. Em último lugar, aparece o assunto “Férias proporcionais”, com 4.599 ajuizamentos.
A presença do assunto “Aviso Prévio” como líder do ranking, para o Tribunal, pode ser explicada pelo fato de que a pandemia atingiu a capacidade financeira dos empregadores, a ponto de não disporem de recursos diretos para efetivar o pagamento desse direito específico”.
“Historicamente, o aviso prévio ocupa o topo do ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho. Durante a pandemia, não poderia ser diferente”, avalia a advogada Suzanne Rodrigues, de acordo com ela, o assunto é recorrente devido ao fato de que equívocos ocorrem no momento do cálculo e pagamento direito, por desconhecimento das partes sobre as regras que regem o aviso prévio.
“A título de exemplo, vale destacar que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, isto é, até o primeiro ano de trabalho, o empregado faz jus a 30 dias de aviso, após isso, acrescenta-se mais três dias a cada ano trabalhado. É muito comum acontecerem falhas nessa contagem, o que dão ensejo ao ajuizamento de ações trabalhistas. Da mesma forma, por vezes as partes têm dúvidas sobre a diferença entre o aviso prévio indenizado e o trabalhado, o que impacta diretamente do valor devido a título de verbas rescisórias”, explica.
Ainda segundo a especialista, apesar do aviso prévio sempre estar entre os assuntos mais demandados na Justiça do Trabalho, a crise ocasionada pela covid-19 contribuiu de forma acentuada para a sua manutenção na lista. “A restrição de circulação de pessoas e o fechamento compulsório dos estabelecimentos provocaram complicações financeiras para grande parte das empresas. Com isso, muitas limitaram ou até mesmo encerraram suas atividades, o que intensificou o número de rescisões contratuais e, infelizmente, o atraso no pagamento das verbas rescisórias. Isso também pode explicar o grande número de processos sobre aviso prévio”, atenta.
Covid: doença de trabalho
A advogada afirma que, atualmente, no Pará, tramita um número significativo de processos cujo tema central é o reconhecimento da contaminação pelo coronavírus como acidente de trabalho. “Contudo, ainda são incipientes as discussões sobre a temática e diversas interpretações poderão ser adotadas pelo Tribunal Regional do Trabalho. “Brasil afora, já existem decisões que reconhecem a morte de um trabalhador causada pela covid-19 como acidente de trabalho e, doutro lado, existem decisões que afastam o nexo de causalidade entre a contaminação e o trabalho. Como disse, é um assunto que ainda será muito discutido nos Tribunais Trabalhistas nos próximos meses”, anuncia Suzane Rodrigues.
“Apesar disso, vale mencionar que no último ano muitas foram as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho para requerer a adoção de medidas de prevenção e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual contra o coronavírus. Sendo a Covid-19 considerada como doença ocupacional ou não, fato é que as empresas foram chamadas a adotar protocolos de saúde e segurança que protejam seus empregados da contaminação da doença no local de trabalho”, conclui a advogada.
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