TRE julga pedidos de registro de candidatura no Pará; 39 já foram deferidos

Entre os candidatos à Presidência da República, 2 já tiveram o registro aprovado

Keila Ferreira
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Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) estão analisando os pedidos de registro de candidatura referentes às Eleições Gerais 2022. Conforme o calendário eleitoral, todos os pedidos e eventuais recursos precisam ser julgados pela Justiça Eleitoral até o dia 12 de setembro. No Pará, das 1.008 candidaturas cadastradas, 39 haviam sido julgadas e deferidas (aprovadas) até às 11h30 desta quinta-feira (25). Outras dez foram consideradas inaptas por renúncia ou cancelamento do registro.

O levantamento foi feito pelo Grupo Liberal com base nas estatísticas de candidatura divulgadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo os dados divulgados pelo TSE, até o momento, nenhum pedido de registro de candidatos a cargos majoritários foi julgado no Estado. Todos os que foram analisados e deferidos são de candidatos a deputado estadual dos partidos PL e PSC, as primeiras siglas que cadastraram seus candidatos no Pará.

Já pelo TSE, também até o final da manhã desta quinta-feira (25), dois pedidos de registro de candidatura à presidência da República havam sido deferidos: os de Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU), bem como dos respectivos candidatos a vice, Antonio Alves (PCB) e Raquel Tremembé (PSTU). Eles foram analisados pelo ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, e aprovados na noite de domingo (21).

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Durante a validação do registro de candidatura, a Justiça Eleitoral avalia se a documentação apresentada pelo candidato está em conformidade com o exigido pela legislação eleitoral e se há algum impedimento legal envolvendo o nome do candidato, incluindo aqueles previstos na Lei da Ficha Limpa.

Além disso, as candidaturas podem ser impugnadas (questionadas) pelo Ministério Público, por outro candidato, partido ou coligação adversária ou, até mesmo, por algum cidadão, o que também deve ser analisado pela Justiça.  Até esta quarta-feira (24), constavam 34 impugnações no Pará, conforme divulgado pelo TRE.

A aprovação do registro é uma das etapas obrigatórias para quem pretende concorrer durante as eleições. Coordenador de dados partidários e prestação de contas do TRE Pará, Vespasiano Rubim explica que o processo inicia com a habilitação do Partido Político – chamado de Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) – para só então, os candidatos daquela legenda terem seu processo de registro de candidatura julgado.

O TRE-PA explica que o Ministério Público dá seu parecer e o julgamento ocorre pelo Tribunal, que também é responsável pelas diligências do processo, como a solicitação de documentação que não esteja completa e confirmação de dados/informações apresentados no pedido de candidatura. “É o Comprovante de Afastamento que faltou a data do protocolo, o RG que não veio, a certidão da Justiça Federal que está faltando, a foto que veio fora do padrão, podem ser várias coisas, tudo isso são diligências que realizamos antes do julgamento”, exemplifica Vespasiano.

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