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TRE do Pará suspende Habeas Corpus de Wladimir Costa e ele volta para a prisão

Caso foi julgado na manhã desta terça-feira (14/05) pela Corte do TRE do Pará

O Liberal

Por maioria de votos, a liminar com ordem de Habeas Corpus em favor do ex-deputado Wladimir Costa foi suspensa na manhã desta terça-feira (14/05), durante a 36ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. O argumento principal foi de que não houve decisão do juízo zonal a respeito dos pedidos de revogação da prisão preventiva, cumprida no dia 18/04. Com tornozeleira eletrônica, Wladimir Costa foi solto no último dia 25 de abril, e segue sendo monitorado até decisão superior.

Um dos membros efetivos da Corte, o juiz Marcus Alan de Melo, argumentou: "Não cabe Habeas Corpus quando houver pedido de revogação de prisão preventiva pendente de apreciação pelo juízo de 1º grau". Segundo o juiz, o prazo de 5 dias para analisar a anulação da prisão preventiva de Wlad não foi cumprido, uma vez que o Habeas Corpus do acusado foi impetrado na segunda-feira, 22/04 - o primeiro dia útil seguinte à audiência de custódia, realizada na sexta-feira, dia 19/04.

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O desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, presidente da Corte, prosseguiu: "Por maioria, vencido o relator, Habeas Corpus não conhecido, restabelecendo-se a situação anterior, que deve ser oficiada à juíza zonal para que ela dê prosseguimento à análise do pedido de revogação [da prisão cautelar]". Ainda de acordo com a decisão, as autoridades serão oficiadas para o cumprimento do mandado que já havia sido expedido. 

Um dos advogados de Wlad Costa, Sábato Rossetti, explicou ao Grupo Liberal que o pedido de Habeas Corpus havia sido feito pela defesa do ex-parlamentar diante do "ato omissivo" após a audiência de custódia de seu cliente. Rossetti acrescentou: "Se a juíza decidir pela manutenção da prisão preventiva, ele vai ser recolhido. Se ela decidir por relaxar a prisão e manter as medidas cautelares, ele segue em liberdade. Estamos em compasso de espera", declarou. 

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