TRE divulga data da diplomação de prefeitos e vereadores eleitos em Belém, Marabá e Santarém
Cerimônias de diplomação são organizadas pelas respectivas Zonas Eleitorais dos municípios e a data pode variar dependendo da cidade
Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em todo o Brasil ainda precisam da chancela da Justiça Eleitoral antes de assumirem oficialmente as funções para as quais foram escolhidos. Isso ocorre durante a diplomação, quando o juiz eleitoral confirma que o candidato foi efetivamente eleito e está apto a tomar posse no cargo. As cerimônias de diplomação são organizadas pelas respectivas Zonas Eleitorais dos municípios e as datas, horários e locais são definidos pelos juízes dessas zonas. Por isso, o dia da cerimônia pode variar conforme a cidade.
Pelo calendário das eleições deste ano, a data limite para esse procedimento ocorrer é 19 de dezembro. Conforme informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE/PA), Belém, Marabá e Santarém já têm as datas de suas cerimônias definidas.
Na capital paraense, o prefeito eleito Igor Normando (MDB), o vice-prefeito eleito Cássio Andrade (PSB) e os 35 vereadores eleitos serão diplomados no dia 17 de dezembro, uma terça-feira, às 17h, no Hangar - Centro de Convenções Feiras da Amazônia.
José Maria Tapajós (MDB) e Carlos Martins (PT), eleitos, respectivamente, prefeito e vice de Santarém, no oeste paraense, e os 23 vereadores eleitos do município, serão diplomados na data limite do prazo, 19 de dezembro, às 17h, no Centro de Convenções Sebastião Tapajós.
Em Marabá, no sudeste do Pará, o evento de diplomação do prefeito eleito Toni Cunha (PL), seu vice na chapa, João Tatagiba (PL), e dos 21 vereadores, está marcado para quinta-feira, 12 de dezembro, às 17h, no Carajás Centro de Convenções.
Durante a cerimônia, ocorre a entrega dos diplomas aos eleitos, assinados pelos juízes eleitorais de cada cidade. A Resolução nº 23.677, de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina que apenas os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados.
"Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados", diz o TRE-Pará.
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Ainda conforme informações da Justiça Eleitoral, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura, conforme o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677.
Posse
Após a diplomação, os eleitos não assumem imediatamente as funções. A posse de prefeitos e vice-prefeitos será apenas no dia 01 de janeiro de 2025. No caso do Legislativo municipal, a data não é definida pela Constituição e cada município tem uma data para posse dos vereadores. Na Câmara Municipal de Belém, ela também ocorre no dia 1° de janeiro.
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