TCU libera joias sauditas a Bolsonaro e conclui que objetos não são patrimônio público
Decisão também envolve relógio recebido por presidente Lula, em 2005
O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou as joias dadas pelo governo saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Conforme decisão do ministro Jorge Oliveira, relator do caso, presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônio público e podem continuar com os mesmos ao saírem do cargo. Ele observou, ainda, que não há norma legal específica sobre o tema.
Jair Bolsonaro publicou trechos da decisão na última sexta-feira (14), em suas redes sociais.
A decisão vale tanto as joias que o ex-presidente do PL recebeu da Arábia Saudita, quanto para o relógio que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou em 2005, do presidente da França na época, Jacques Chirac, além de outros objetos.
“A ausência de norma legal específica, aplicável aos presidentes da República, embora não impeça a atuação deste Tribunal no âmbito de suas competências constitucionais e legais, afasta a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada, por esta Corte, para incorporação ao patrimônio público de presentes eventualmente recebidos pelos presidentes da República, especialmente diante de ausência de caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima”, assim como de um valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”, destacou o ministro.
Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos no inquérito que apurou recebimento de joias sauditas e venda dos objetos nos Estados Unidos.
O TCU determinou, na ocasião, que as joias fossem entregues à União enquanto o processo transcorresse. O caso aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República para ter denúncia, pedido de novas diligências ou arquivamento.
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