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TCM Pará susta suspensão de contratos de trabalho temporários de professores nas férias escolares

Representação contra prefeito de um município do Pará foi ajuizada por vereadores. Medida tem repercussão nos 144 municípios

O Liberal

Uma decisão tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) nesta sexta-feira (15) sustou a suspensão temporária de contratos de trabalho dos professores nos períodos de recesso escolar e férias. Apesar do julgamento envolver um caso relacionado à Prefeitura de Uruará, a medida tem repercussão nos 144 municípios do Pará. 

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Segundo informações divulgadas pelo TCMPA, o plenário do Tribunal homologou voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, que julgou procedente e admitiu representação protocolada contra o prefeito Gilson de Oliveira Brandão e a secretária de Educação, Silvana Batista Vieira, por suposta suspensão irregular dos contratos de trabalho temporários da rede municipal de ensino nos meses de janeiro, julho e dezembro, período que compreende o recesso escolar e férias.

Daniel Lavareda ainda aplicou a medida cautelar sustando a suspensão temporária dos contratos, até que a Corte de Contas decida sobre o mérito da questão suscitada. Acatando sugestão do conselheiro Cezar Colares, o relator determinou também que a decisão tenha repercussão geral, abrangendo os 144 municípios paraenses.

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De acordo com os vereadores Wallyson Matheus Sousa Pessoa e Samuel Nogueira dos Santos, que protocolaram a representação, a Secretaria de Educação de Uruará fez um termo aditivo ao contrato temporário que preceitua a possibilidade de suspensão da eficácia contratual nos meses de recesso escolar e férias “a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do fundo contratante”. Porém, os parlamentares argumentaram que as atividades escolares são suspensas apenas para os alunos, existindo atividades administrativas e organizacionais. Eles entendem que a referida suspensão é ilegal, uma vez que não há previsão constitucional para a conduta.

Outro argumento apresentado por Wallyson Pessoa e Samuel Santos é de que a medida enseja diversos prejuízos à subsistência dos professores, devido a privação de suas remunerações no período em que os contratos são suspensos, enquanto precisam desenvolver atividades de organização e preparação para o retorno das atividades escolares.

A Prefeitura de Uruará foi notificada pelo TCM no dia 30 de outubro deste ano, para apresentação de justificativa prévia. Em resposta, o Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Educação informaram que há um planejamento no qual, durante os meses de recesso escolar e férias, o funcionamento, atendimento e organização na educação deve ser realizado pelos servidores do quadro efetivo municipal, visando reorganizar e equilibrar as contas.

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Segundo o relator Daniel Lavareda, a gestão municipal alegou ainda que a suspensão da execução contratual promove pausa temporária no contrato, o que não configura inadimplemento para nenhuma das partes envolvidas. "Portanto, os representados enfatizam que não se justificaria pagar salário por mês em que não ocorram atividades escolares. Alegam, ainda, que os contratos administrativos celebrados com a Administração Pública podem ter sua execução suspensa, desde que motivada em juízo de conveniência e oportunidade. Por fim, os representados requerem o arquivamento da representação, devido à ausência de comprovação dos ilícitos apontados à prefeitura de Uruará”, informou Daniel.

Porém, o relator considerou que a prática tem indícios de irregularidade, “visto que é assentado o entendimento neste Tribunal, com base na Resolução nº 16.047 advinda do julgamento da Consulta n° 1.062405.2021.2.0000 de relatoria do Conselheiro Sérgio Leão, de que ‘a contratação de professores temporários destinados a atuar durante todo o ano letivo, não poderá ser fracionado em períodos e vinculados estes, exclusivamente, aos meses em que subsistam aulas aos alunos da rede pública municipal’”.

Daniel Lavareda destacou a necessidade de garantir a aplicação do princípio da isonomia em relação aos professores efetivos e temporários nas condições de trabalho, remuneração e férias. "Além disso, o juízo de conveniência e oportunidade não pode ser invocado para realização de práticas fora dos limites da lei. Sendo assim, a suspensão do contrato temporário é capaz de gerar inúmeros prejuízos aos direitos dos servidores e não possui alicerce constitucional e jurisprudencial”.

O Grupo Liberal procurou as Secretarias de Administração e Educação do Município de Uruará pelos números divulgados no site da Prefeitura, mas não conseguiu contato. O espaço segue aberto para uma resposta da gestão municipal. 

Política