STF retoma julgamento que pode descriminalizar posse de maconha; acompanhe
Já há três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização para usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) o processo que ficou parado por mais de 7 anos sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, diferenciando dos traficantes. Já há três votos a favor de alguma flexibilização para posse.
A matéria começou a ser debatida em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que nesta tarde profere o seu voto. Anteriormente, os três primeiros votos foram foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luiz Roberto Barroso.
“Aqui é um recurso extraordinário onde se discute efetivamente a constitucionalidade ou não do artigo 28 da Lei 11.343, porque o recorrente foi condenado porque com ele se apreendeu 3 gramas de maconha. Ele foi processado por tráfico e foi condenado”, explicou Moraes. O ministro afirma que a defesa do réu contesta o enquadramento como tráfico e de que o entorpecente seria para uso pessoal.
A defesa pede não apenas que o recorrente não responda, mas que se retire a penalização do réu prevista no artigo 28: “Comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
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