Senado torna mais duras punições para injúria racial no esporte e no humor
As penas podem chegar a cinco anos de detenção e proibir ida a estádios e programações culturais
Um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de injúria racial quando for cometido em eventos esportivos, culturais ou de humor, foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira, 18. PL 4.566/2021, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos), aumenta a pena para reclusão de até cinco anos para crimes nas condições descritas.
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O Código Penal estabelece pena de um a três anos de reclusão para injúria quando envolve raça, cor, etnia, religião e origem. O condenado, além de ser preso, será proibido de frequentar, por três anos, os locais destinados a eventos esportivos e culturas.
O relator do projeto no Senado, o senador Paulo Paim (PT), acrescentou dispositivos para explicitar em quais casos a alteração na pena deve ser cumprida. O texto original tratava “de injúria racial praticada em locais públicos ou em locais privados de uso coletivo”. A proposta voltará agora à Câmara Federal para que os deputados confirmem as mudanças realizadas pelos senadores.
Paulo Paim afirmou que crimes de injúria racial têm sido registrados, no Brasil e em diversos países, em locais de práticas esportivas e apresentações culturais. “A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios", comentou o senador.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2021, decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível. O ministro Alexandre de Moraes, na ocasião, disse que somente uma interpretação "plena" da lei de combate ao racismo pode produzir resultados “para extirpar essa prática secular no Brasil”.
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