Saiba o que pré-candidatos às eleições municipais deste ano podem e não podem fazer

Pedido explícito de votos é proibido neste período

O Liberal
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A cerca de três meses para a escolha dos prefeitos e vereadores dos 144 municípios do Pará, em várias cidades já circulam nomes de pré-candidatos que deixam pública a disposição para concorrer ao pleito de 2024. Apesar da menção ao desejo de candidatura ser permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem algumas regras que precisam ser cumpridas. 

As candidaturas devem ser feitas até 15 de agosto. A partir de 16 de agosto, é permitido realizar campanhas, de acordo com o TSE. "O pré-candidato não pode, por exemplo, aparecer na televisão, no rádio ou jornal, revista e tal, pedindo voto do eleitor, porque isso é considerado ilícito pela legislação eleitoral. Seria uma propaganda antecipada", afirma  o especialista em direito eleitoral Francisco Brasil Monteiro Filho.

Os gastos com a pré-campanha também precisam ser avaliados neste período antecedente. Segundo Francisco, a legislação eleitoral é subjetiva em relação aos valores que cada político pode gastar. Por isso, ele afirma, é importante estar atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local. Cada caso é um caso."Não existe uma tabela de valores. É analisada cada campanha específica”, explica.

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Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a campanha, diz o especialista. "Tudo aquilo que é vedado na campanha acaba sendo vedado na pré-campanha. Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na pré-campanha", diz.

Regras para reeleição

Os pré-candidatos à reeleição estão sujeitos a regras adicionais, nas quais algumas condutas são vedadas aos prefeitos e vereadores que pretendem novo mandato. O objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para a obtenção de vantagem na corrida eleitoral.

O que é permitido?

O pedido explícito de votos é proibido. No entanto, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.

"Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto", afirma Francisco.

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