Saiba o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições
O eleitor não pode, por exemplo, levar o celular para dentro da cabine de votação
Os eleitores irão às urnas neste domingo (28) em todo o país para escolher o futuro presidente. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
BANDEIRAS E CAMISETAS
O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação.
O uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); o eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
COLA ELEITORAL
O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral.
Não é permitida a cola eleitoral em celular na hora de votar.
CELULAR E SELFIE
Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos.
Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, portanto, não é permitido fazer uma selfie ou foto da urna eletrônica na hora da votação.
O eleitor que baixou o e-Título deve apresentá-lo ao mesário e deixar o celular aos seus cuidados enquanto estiver na cabine de votação. Ao final da votação, o aparelho será devolvido pelo mesário.
ACOMPANHANTE (DEFICIENTES FÍSICOS)
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
ALTO-FALANTE E CARREATAS
Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
BOCA DE URNA
Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido.
A propaganda de boca de urna também não é permitida.
São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.
BEBIDA ALCOÓLICA
O Pará aderiu à Lei Seca no segundo turno das eleições, portanto, de acordo com a legislação eleitoral, a venda de bebida alcoólica, das 6h até as 18h no dia da eleição, está proibida.
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