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Reforma Tributária sobre heranças gera aumento nas doações em vida no Brasil

Em vez de aguardar o processo de inventário, uma crescente parcela da população opta por realizar doações em vida para seus herdeiros, para evitar aumento na taxação. O número de doações cresceu 22% desde a aprovação do texto na Câmara dos Deputados em julho deste ano. No estado do Pará, entre janeiro de 2022 e agosto de 2023, foram realizadas 659 doações de bens

Igor Wilson

A aproximação da votação da Reforma Tributária no Senado Federal tem gerado preocupações entre os brasileiros herdeiros, levando muitos a antecipar planos relacionados aos bens familiares. Em vez de aguardar o processo de inventário, uma crescente parcela da população opta por realizar doações em vida para seus herdeiros. Isso ocorre devido à previsão de aumento da tributação sobre doações conforme o patrimônio envolvido, discutido na reforma.

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O número de doações cresceu 22% desde a aprovação do texto na Câmara dos Deputados em julho deste ano. No estado do Pará, entre janeiro de 2022 e agosto de 2023, foram realizadas 659 doações de bens, Número superior aos períodos anteriores à votação do tema no Congresso.

De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que representa os 8.344 Cartórios de Notas presentes em todo o Brasil, o número de doações mensais saltou de uma média de 11.6 mil em 2022 para mais de 14.2 mil atos realizados em agosto de 2023, logo após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em tramitação no Congresso Nacional. Em termos absolutos, houve um aumento nas doações em julho (13.188) e agosto (14.295) deste ano em comparação com os meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.

ESTADOS DEFINIRÃO ITCMD

A Reforma Tributária, caso aprovada no Senado na forma atual, permitirá que os estados estabeleçam alíquotas progressivas para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Isso se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que receba bens ou direitos por doação ou herança. No Pará, a alíquota atual varia de 2% a 6%.

Larissa Rosso, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Pará (CNB/PA) e diretora da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), enfatiza que a doação em vida pode ser uma solução vantajosa em situações de planejamento sucessório. A progressividade de impostos sobre heranças torna o inventário oneroso à família, e o inventário extrajudicial é uma alternativa prática.

“O tema da progressividade já existe em 17 estados brasileiros e foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC também permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior, incluindo isenções para transmissões a instituições sem fins lucrativos. Para que a doação em vida seja vantajosa nos estados com progressividade, é necessário calcular as alíquotas com base no patrimônio declarado. A escritura de doação pode garantir a reserva de usufruto definida pelo doador”, diz a presidente da ANOREG/PA.

Para realizar o ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em Cartório de Notas. A escritura de doação também pode ser feita à distância por meio da plataforma e-Notariado.

Nos estados com ITCMD fixo, o inventário extrajudicial oferece praticidade e rapidez na divisão dos bens. Herdeiros maiores de idade e em acordo quanto à partilha devem consultar um Cartório de Notas, portando documentos necessários, incluindo a certidão de óbito. Assim como a doação, o inventário pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado.

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