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Rede X no Brasil será bloqueada por descumprimento de ordens judiciais, decide Alexandre de Moraes

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá fazer o corte da rede em até 24 horas

O Liberal
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Nesta sexta-feira (30/08), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a suspensão da rede social X em todo o território brasileiro. Ele também notificou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que o corte da rede seja realizado em até 24 horas.

Moraes encaminhou uma notificação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que é a responsável por instruir as operadoras de internet a suspenderem o acesso dos usuários à rede social X. 

Embora a ordem tenha sido emitida, a retirada do ar pode não ocorrer de forma imediata, devido a possíveis desafios técnicos envolvidos no processo.

As empresas como Apple e Google terão 5 dias para tirar o aplicativo do X de suas lojas online. Além disso, o ministro estabeleceu multa diária de R$ 50 mil diária a qualquer pessoa ou empresa que acesse o X no Brasil usando qualquer subterfúgio (como VPNs).

A decisão foi tomada após a empresa ignorar uma ordem judicial para nomear um representante legal no Brasil. Na quarta-feira (28), Moraes havia dado um prazo de 24 horas para que o X cumprisse essa exigência, o qual expirou às 20h07 da quinta-feira (29).

Além disso, o ministro havia determinado o pagamento de multas pendentes, que totalizam R$ 18 milhões, aplicadas devido à resistência da rede social em remover perfis que, segundo a Justiça, propagavam informações falsas e atacavam instituições democráticas. O X também não cumpriu essa ordem.

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No dia 17 de agosto, o X encerrou seu escritório no Brasil, justificando que a decisão foi motivada por ameaças de prisão feitas por Moraes contra a então representante legal da empresa no país. A rede social tem descumprido reiteradamente ordens judiciais para remover conteúdo de teor golpista ou que ataque as instituições.

Leia parte da ordem de Alexandre de Moraes

"DIANTE DE TODO O EXPOSTO, presentes os requisitos legais necessários, fumus boni iuris – consistente nos reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e "terra sem lei" nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024 –, bem como o periculum in mora – consistente na manutenção e ampliação da instrumentalização da X BRASIL, por meio da atuação de grupos extremistas e milícias digitais nas redes sociais, com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio, antidemocráticos, inclusive no período que antecede as eleições municipais de 2024, DETERMINO:

1) A SUSPENSÃO IMEDIATA, COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO “X BRASIL INTERNET LTDA” em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo,

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), CARLOS MANUEL BAIGORRI deve ser intimado, inclusive por meios eletrônicos, para que adote IMEDIATAMENTE todas as providências necessárias para a efetivação da medida, comunicando-se essa CORTE, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas."

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