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Prova online? Saiba o que muda com a nova lei dos concursos públicos

Medida do governo federal permite aplicação de provas online e unifica regras para os concursos nacionais.

Jéssica Nascimento
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O presidente Lula sancionou em 9 de setembro deste ano a Lei nº 2.258/24, a nova Lei dos Concursos, com o objetivo de modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal. A nova lei é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, mas a aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público. Após tramitar 20 anos no Senado Federal, o projeto de lei foi aprovado pelo plenário da Casa em agosto. Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, Distrito Federal e municípios atualizem normas de seleção.

A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público, ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio. A Lei nº 2258/24 estabelece isonomia e segurança jurídica nos concursos. Também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos. Por isso, é obrigatório respeitar as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro aspecto importante é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e a execução do concurso.

O que o concurseiro ganha com a nova lei?

Nas inovações trazidas pela nova lei, há três modalidades de provas: 

Provas de conhecimentos: incluem provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos; 

Provas de habilidades: englobam elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos; 

Provas de competências: abrangem avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico. Também poderá haver avaliação por títulos e a realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.

A possiblidade da prova online é outra inovação da lei. O candidato vai poder realizar o concurso público totalmente ou parcialmente a distância, por meio da internet ou de plataformas eletrônicas seguras e controladas, segundo a lei. Isso vai ser permitido com a garantia de acesso igualitário às ferramentas e aos dispositivos necessários.

A aplicação dessa modalidade vai depender de regulamentação específica. Conforme a nova lei, o processo deve ser inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados. 

Como fica a preparação para os concursos com as novidades?

Os candidatos vão poder se preparar com antecedência, uma vez que vai a haver maior transparência e previsibilidade, segundo Karina Jaques, professora de Direito Penal, Processo Penal e Leis Penais Especiais. “O planejamento do concurso tem que ser publicado até 31 de janeiro com toda a previsão de vagas, de orçamento, como se fosse um calendário”, explica. Segundo ela, todo mundo que vai fazer concurso, vai poder acompanhar a publicação do planejamento das provas.

Conforme a professora, vai haver a prova online no futuro para alguns cargos, mas isso não muda na prática o estudo do concurseiro. “A prova online vai facilitar muita coisa. Imagine um escrivão de polícia federal ou de polícia civil que tem que fazer o teste de digitação. Ele vai poder fazer isso online, mas não é do computador da casa dele. Vão ser máquinas, equipamentos numa sala específica com vigilância e tudo mais”, esclarece Jaques.

Qual o motivo da sanção?

“Esse projeto de lei tá há 20 anos tramitando, então era uma demanda dos concurseiros de muito tempo. Já houve protestos em Brasília com pedidos de uma regulamento da lei geral do concursos”, explica Karina Jaques. A sanção do presidente Lula, portanto, foi apenas uma validação, segundo a professora. “Como demorou muito, ele (Lula) teve a sorte de sancionar (o projeto)”, afirma. 

Segundo a professore, Lula é de uma linha política que defende os concursos públicos, o que facilitou a sanção. “Além disso, o projeto de lei não tinha nenhuma inconstitucionalidade, nenhum dispositivo contrário ao interesse público que fizesse com que ele (Lula) vetasse”, destaca a professora.

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