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Projeto da Alepa tenta inibir prática do desmanche com regulamentação de atividade

Proposta pretende combater a comercialização ilegal de partes e peças de veículos

Roberta Paraense/Redação Integrada de O Liberal
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Com a proposta de reduzir o número de roubos de veículos no Estado, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou nessa terça-feira (18), o Projeto de Indicação sobre a destinação de veículos em fim de vida útil, tendo como justificativa também a diminuição da comercialização ilegal dos meios de transporte, através da regulamentação da atividade de desmonte, revenda ou reciclagem de alguns itens. A proposta do deputado Miro Sanova (PDT) passou em redação final, sem nenhum debate entre os parlamentares.

O projeto de Indicação de n° 34/ 2016 estava na Casa desde a Legislação passada. Na tribuna, o propositor defende que ele também garante a regularização das atividades de sucatas no Estado. "É preciso inibir a receptação dos veículos roubados. Regulamentar vai envolver uma questão de segurança pública e de profissionalização de quem trabalha com as sucatas. O projeto dá garantias a quem compra e a quem vende", justifica Miro Sanova.

Por se tratar de um projeto de indicação, Sanova apelou ao deputado Chicão (MDB), líder do governo na Alepa, que o Executivo recebesse a proposta e analisasse com atenção. "Peço que o governador Hélder Barbalho analise o nosso projeto e a importância dele para o Estado e nos encaminhe já como Lei para o Parlamento votar e aprovar", diz Miro. O projeto propõe que o Departamento Estadual de Transito (Detran) trabalhe em parceria com a Secretaria de Segurança Pública para desarticular os grupos que atuam com desmanche de veículos também. O controle deve ser feito por meio da checagem dos documentos do carro, como nota fiscal.

Cadeirantes

Outro projeto de indicação que foi aprovado, foi do deputado estadual Ozório Juvenil. Ele sugere a criação do Programa Cadeira de Rodas Motorizadas. O objetivo é ceder gratuitamente esse equipamento para pessoas portadoras com distrofia muscular progressiva ou para deficientes que não conseguem usar a de pulsão manual, no âmbito do Estado do Pará.

O beneficiário deverá comprovar, por meio de um laudo médico, sua impossibilidade de locomoção e o comprometimento dos seus membros superiores ocasionados por meio da distrofia muscular progressiva. O projeto de indicação será encaminhado ao Executivo Estadual.

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