Presidente Lula sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 com meta fiscal neutra
A lei trata de metas e prioridades, sendo a base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que define as bases para a elaboração e execução do orçamento no próximo ano, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a sanção, o governo federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas essenciais para o crescimento sustentável e a garantia de políticas públicas prioritárias.
O texto estabelece uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal. Ao apontar maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento público, a nova legislação pretende modernizar a gestão orçamentária.
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Essa lei também fixa a meta de déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, trecho da peça orçamentária referente às estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e investimentos previstos. Desse cálculo, foram excluídas as empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além das despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.
A LDO ainda traz inovações. Por exemplo, permite que o Poder Executivo ajuste anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em até 30 dias após a publicação das razões de veto, caso o Orçamento seja sancionado com vetos de dotações. E também flexibiliza o controle de despesas primárias ao permitir alterações nos cronogramas de pagamento após o relatório de receitas e despesas do 5º bimestre, respeitadas as regras fiscais vigentes.
A lei trata de metas e prioridades. É base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados. O texto norteia um terceiro texto, a Lei Orçamentária da União (LOA), o Orçamento de fato. A LDO é apresentada e votada no início do ano. A LOA, no segundo semestre.
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