Presidente Bolsonaro regulamenta teletrabalho por jornada, turno ou produção no país; entenda

As medidas provisórias serão enviadas ao Congresso Nacional

Luciana Carvalho
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Na manhã desta sexta-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou três medidas provisórias que serão enviadas ao Congresso Nacional, como parte do Programa Renda e Oportunidade. As medidas preveem mudanças relacionadas ao teletrabalho, previsto no art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de estimular a proteção previdenciária e proteger trabalhadores e suas famílias em situações de calamidade. As informações são do portal Metrópoles.

1° Medida 

A primeira medida provisória trata de mudanças no regime de contratação pelo teletrabalho. Com a nova norma, a modalidade de trabalho poderá ser realizada por jornada, por turno ou por produção. De acordo com os técnicos da pasta, não haverá nenhuma implicação salarial ou previdenciária.

O limite de dias em que o trabalhador poderá realizar o teletrabalho deixa de ser específico e passa a ser híbrido, podendo ser adaptado à realidade de cada empregado. A regra também possibilita que o trabalhador compareça à empresa para realização de atividades, sem que a caracterização da modalidade de teletrabalho seja prejudicada.

Trabalhadores que residem em cidades diferentes da localidade em que foram contratados, terão regras específicas, que se aplicarão ao lugar apontado pelo trabalhador como domicílio. Compensações também poderão ser acordadas entre empresa e empregado, como pagamento de energia elétrica e internet.

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2° Medida

Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, algumas empresas estariam violando o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com a concessão de outros benefícios. A segunda medida provisória abrangerá justamente essa questão e fará com que os trabalhadores passem a receber efetivamente os valores, segundo a pasta.

“Lamentavelmente, muitas empresas enverederam para pagar outros benefícios, menos a alimentação. Que fique claro para todo o país que os programas de alimentação são para alimentar o trabalhador”, disse o chefe da pasta, durante a solenidade.

De acordo com a secretária-adjunta do Ministério do Trabalho, Tatiana Severino de Vasconcelos, a distorção no programa acontecia por meio de cobranças de taxas e desconto às empresas. “Isso se refletia na cobrança de outras taxas nos estabelecimentos que por sua vez era repassada aos trabalhadores”.

3° Medida 

A terceira e última medida provisória tratará sobre medidas relacionadas a trabalhadores, em estado de calamidade. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a norma permitirá que o setor público atue “tempestivamente”.

A facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios, estão entre as medidas para essa classe de trabalhadores.

O dispositivo também garantirá que gestores possam utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do Bem (Benefício Emergencial).

Programa Caminho Digital

Durante a cerimônia também foi lançado o programa Caminho Digital que, segundo a pasta, oferecerá cursos de capacitação digital e inserção profissional aos participantes. Cerca de 5 milhões de trabalhadores poderão se inscrever.

O projeto foi desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil e ofertará mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais. Além disso, a plataforma oferecerá um teste vocacional para auxiliar o trabalhador na escolha do curso mais adequado de acordo, com suas pretensões profissionais.

Para viabilizar o programa Caminho Digital, diversas instituições, públicas e privadas, atuarão como parceiras do Ministério do Trabalho para divulgação e mobilização, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

(Luciana Carvalho, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política.)

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