Policial militar da reserva que tumultuou votação no Tenoné deve ser detido

Juíza da 97ª Zona Eleitoral determinou busca para autuação em flagrante

Redação Integrada ORM
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Alegando suposta fraude em urna eletrônica, um eleitor tentou obstruir a votação na manhã deste domingo (28), na escola estadual Manoel Leite Carneiro, no bairro do Tenoné, em Belém.

Agora, o eleitor é alvo de uma ordem de busca para autuação em flagrante expedida pela juíza da 97ª Zona Eleitoral, Ana Patrícia Fernandes. O prazo estabelecido foi de 24 horas e será instaurado um procedimento criminal relativo ao caso, informou o TRE-PA.

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O eleitor gravou um vídeo mostrando a urna eletrônica - o que é proibido pela Justiça Eleitoral - e, em tom alarmista, mostrava o número que queria digitar para presidente e alegava que o dispositivo estava anulando o seu voto.

Entretanto, o número solicitado pela urna eletrônica era para o cargo de governador, o que é possível perceber ao longo da gravação.

Irritado, o eleitor tentou impedir que outras pessoas votassem e pediu para que testemunhassem o que estava ocorrendo.

O vídeo rapidamente viralizou nas redes sociais.



O homem, segundo nota do TRE, produzida com base em relatos dos envolvidos no fato, seria um policial militar da reserva.

EMPURRÕES E MAIS CONFUSÃO

Os fiscais da seção eleitoral pediram reiteradas vezes que o eleitor parasse de filmar, o que é ilegal dentro das seções de votação, e concluísse a votação para liberar a urna. Ele se recusou e desrespeitou os fiscais. A supervisora da sala tentou falar com ele para parar a gravação e também foi empurrada. A polícia foi então chamada.

Por motivos hierárquicos, os policiais militares que atenderam a ocorrência disseram que não poderiam prender o eleitor alterado. Sem que nenhuma providência fosse tomada, ele deixou a seção e saiu pela porta da frente da escola, sem qualquer punição.

Porém, a juíza da 97ª Zona Eleitoral, Ana Patrícia Fernandes, determinou a busca pelo eleitor para autuação em flagrante.

O prazo estabelecido de 24 horas para apreensão do envolvido na confusão ocorrida na escola do Tenoné não impede a instauração de medida de procedimento criminal.

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