PL prevê que governo aplique recursos da atividade petrolífera na proteção da floresta amazônica
O texto visa destinar 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos em áreas afetadas pela atividade petrolífera
É possível que parte dos ganhos da produção petrolífera, como os royalties, seja aplicada pelo governo na proteção da floresta amazônica e dos povos tradicionais. É o que diz o Projeto de Lei (PL) 13/2024, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que visa destinar 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos em áreas afetadas pela atividade petrolífera. A matéria ainda será incluída na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Segundo o senador informou na justificativa do projeto, o objetivo é conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico. “Garantimos a manutenção da nossa floresta e desenvolveremos uma economia pujante e verde [...]. Investiremos em integração logística e exploração sustentável dos recursos naturais, promovendo a pesquisa e lavra seguras e beneficiando a todos e todas que habitam essas regiões”, defende Randolfe.
O senador é favorável às pesquisas de viabilidade de produção de petróleo na chamada Margem Equatorial, com poços a 175 quilômetros da foz do Rio Amazonas. A exploração na região enfrenta impasse entre a Petrobrás, o governo federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por conceder licenciamento ambiental.
Ao Grupo Liberal, Randolfe explicou que o projeto busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico, especialmente na Amazônia, enfrentando o desafio de equilibrar esses dois fatores na região. Ele destaca que “a partir do momento que a Amazônia e, por consequência, o Amapá recebem mais recursos é possível pensar em mais estratégias e instrumentos possíveis para fazer frente aos riscos da exploração”.
Sobre a escolha de destinar 20% dos recursos do FEP para a proteção da Floresta Amazônica e dos povos tradicionais, o senador afirmou que "acreditamos que esse seja um valor justo e razoável, até porque não podemos comprometer as outras finalidades do Fundo Social. Como o PL ainda está em tramitação, é possível que haja emendas que, se aprovadas, alterem o percentual".
Região Norte beneficiada
A matéria é relatada pelo senador Beto Faro (PT-PA) na forma de uma versão alternativa, o chamado substitutivo. A intenção do relator é de que apenas a região Norte seja beneficiada com os 20%. Por isso, o relatório não acatou uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para incluir toda a Amazônia Legal na área protegida pelos projetos.
Faro diz que “os estados da região Norte carecem de recursos para proteção ao meio ambiente” de forma mais intensa que outros estados que também compõem o conceito da Amazônia Legal, mas que são do Centro-Oeste, como Mato Grosso. A Amazônia Legal foi criada em 1953 para que o governo planejasse o desenvolvimento econômico da região de forma integrada.
O relatório de Faro incluiu quilombolas e comunidades tradicionais entre os beneficiários. O texto original previa apenas o termo “povos originários”, que se refere aos indígenas. Além disso, Faro privilegiou a educação e a saúde dessas pessoas ao determinar que as áreas recebam primariamente os investimentos aplicados nas comunidades. A emenda acatada também é do senador Mecias de Jesus.
Randolfe comentou que a receptividade ao projeto no Senado tem sido “muito boa". Os senadores, sobretudo dos estados da Amazônia, entendem a importância de preservar e desenvolver a região, que é símbolo do Brasil. O Senador Beto Faro já apresentou o relatório, então basta entrar em pauta, o que é discricionariedade da presidência da comissão. Depois da CMA, vai pra CI e pra CAE, em decisão terminativa", disse.
Fundo de Petróleo
O Fundo Especial do Petróleo (FEP) recebeu, neste ano, em média, quase R$ 275 milhões por mês de royalties, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para estados e municípios receberem os 20% dos recursos, a área deve ter sido afetada pela pesquisa (que objetiva descobrir a existência do recurso natural) ou pela lavra (que significa de fato extrair o petróleo ou gás natural). Além disso, os projetos beneficiados devem se relacionar a: preservação da Floresta Amazônica na Região Norte; integração logística; uso sustentável dos recursos naturais; promoção da justiça social; e defesa das tradições e territórios dos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da região.
A proposta altera a Lei 9.478, de 1997, e a Lei 12.351, de 2010, que criam regras para o fundo. O texto prioriza áreas atendidas pelo FEP, pois as leis já estipulam que os recursos devem ser direcionados a estados e municípios para melhorias em 14 temas, como adaptações às mudanças climáticas, segurança e reinserção social de dependentes químicos.
O Fundo Especial do Petróleo é composto por arrecadações devidas ao Estado brasileiro pela exploração de petróleo e gás natural, cujas jazidas pertencem à União, segundo a Constituição Federal. É abastecido por meio de: royalties, que são cobrados das empresas produtoras dos recursos naturais e distribuídos entre União, estados, municípios e fundos; participação especial pagas nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade; e excedente em óleo da União, que é a produção total do recurso descontado dos custos e dos repasses de royalties.
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