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PL em tramitação na Alepa aumenta controle do estado sobre unidades de recuperação de áreas nativas

Projeto de Lei nº 583/2024, de autoria do governo do Pará, altera a Lei Estadual nº 10.259/2023, que instituiu a Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa do Pará

Jéssica Nascimento
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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) um projeto de lei de autoria do governo do estado que altera a Lei Estadual nº 10.259, de 11 de dezembro de 2023, que institui a Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa do Pará. Conforme a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), estão sendo propostas mudanças na lei para aprimorar a regulamentação das áreas.

De acordo com a Semas, as alterações englobam a distribuição de responsabilidades entre os órgãos estaduais. O objetivo é tornar mais eficiente o processo de criação e gestão dessas unidades. Além disso, o governo estadual busca reforçar a segurança jurídica das concessões, como a inclusão da possibilidade de atividades de produção agroflorestal e manejo sustentável de espécies nativas nas unidades de recuperação. 

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O que está em jogo para as mudanças da lei?

Para Karen Santos, socióloga paraense e mestre em Ciência Política, a legislação sobre recuperação de vegetação nativa se relaciona com uma legislação nacional de 2017. No entanto, com a COP 30, o foco sobre o assunto fica mais forte sob o olhar do governo estadual. Conforme Santos, o Pará tem uma questão problemática quanto à recuperação de áreas nativas.

“Boa parte do território de reserva extrativista, parque nacional, unidade de conservação, por exemplo, são terras federais. São de competência do ICMBio, do IBAMA e de outros órgãos e autarquias federais. Quando você tem uma legislação, o objetivo dela é primeiro demonstrar que tem que haver uma subordinação de competência”, explica a cientista política. 

Segundo Santos, o objetivo das mudanças que o PL nº 583/2024 propõe é comunicar que o território é paraense. Logo, a fiscalização, recuperação e outras ações sobre as áreas de vegetação nativa passam a ficar sob competência estadual e não federal. 

“De forma objetiva, a grande mudança é a questão de competência. Sai da competência federal, do ICMBio, do IBAMA, e passa para Semas, por exemplo, como um dos órgãos de controle”, detalha Karen Santos. 

Sobre os efeitos da mudança para o meio ambiente, a cientista política afirma que, só com o tempo, é possível saber se serão positivos ou negativos. “Eu acredito que esse processo de estadualização dos territórios tem o objetivo de arrecadar recursos, porque boa parte dos territórios que têm essa possibilidade de crédito de carbono são unidades de conservação”, considera Karen Santos. 

Quando se passa a ter uma política de recuperação de áreas nativas como uma política estadual, segundo a cientista política, o governo do estado sinaliza para órgãos internacionais que existe uma gestão para cuidar da vegetação. “Então, a alocação de recursos não precisa mais passar pelo governo federal. Pode passar diretamente para o governo estadual”, avalia.

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