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Parlamentares paraenses divergem sobre proposta que reserva 30% de cadeiras para mulheres

Parlamentares tentam incluir mais um ponto na complexa minirreforma eleitoral, colocando a proposta de reserva de 30% das vagas nas legislaturas para mulheres, como forma de diminuir as disparidades de gênero na política. 

Igor Wilson

Em meio a um cenário nacional marcado por desequilíbrio de gênero na política, algumas parlamentares tentam incluir mais um ponto na complexa minirreforma eleitoral em discussão no Congresso Nacional, colocando a proposta de reserva de 30% das vagas nas legislaturas para mulheres, como forma de diminuir as disparidades de gênero na política. 

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No cenário político paraense, essa questão ganha contornos ainda mais complexos. Dos 41 parlamentares da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), apenas sete são mulheres; dos 35 vereadores da Câmara Municipal de Belém, também são sete mulheres. Parlamentares, inclusive do mesmo partido, divergem sobre a efetividade da proposta, principalmente no que diz respeito ao combate às recorrentes ‘candidaturas laranjas’, que visam burlar a chamada cota de gênero.

“A mini reforma vai contra a perspectiva de aumentar a representação política das mulheres. É uma reforma política e muito problemática, que está sendo realizada sem o necessário debate com a sociedade. Hoje, a legislação diz que tem que aplicar o mínimo de 30% do fundo de campanha para as candidaturas das mulheres. Só que a minirreforma possibilita, por exemplo, que se aplique esse montante apenas em uma canddiatura feminina. Isso facilita as candidaturas laranjas, o que já existe, mas, principalmente enfraquece o acesso de mulheres, negros e negras, pois pode possibilitar que os recursos de fundo de campanha sejam distribuídos de forma desigual”, diz Lívia Duarte (Psol), uma das sete parlamentares em exercício na Alepa.

O contexto paraense é um microcosmo do que acontece no Congresso Nacional, onde o Senado é composto por apenas 10 senadoras de um total de 81 e a Câmara possuindo 91 de um total de 513 deputados. Nas eleições paraenses de 2022, 52% do eleitorado era composto por mulheres e 33% das candidaturas foram femininas. No entanto, apenas 15% dos eleitos foram mulheres. A vereadora Nazaré Lima (Psol) tem uma opinião diferente de Lívia Duarte. Para a parlamentar, a obrigatoriedade de 30% na proposta pode ajudar a mudar esse cenário, garantindo menos disparidades e combatendo as fraudes recorrentes na cota de gênero.

“Acho que haverá mais equidade, porque somos maioria, mas não temos as mesmas possibilidades, porque não há investimento. Embora tenha cota de gênero para candiaturas femininas, não há garantia de que essas mulheres vão se eleger, assim há uma disparidade nas casas. Uma vez que haja uma obrigatoriedade, é uma ação afirmativa de equidade, essa cota é isso, para que a gente possa chegar pelo menos 30% de mulheres nessas casas de fato, pois o que vemos no Pará com as cotas de gênero são muitas fraudes de candidaturas laranjas, em que o partido lança uma candidata apenas para pegar o recurso e destinar a outros candidatos, acontece muito”, diz.

Presidente da Câmara tenta travar proposta

Arthur Lira (PP-AL), tenta postergar a proposta que prevê reserva de vagas a mulheres no Legislativo. Segundo Lira, a PEC 134/15, em tramitação na casa, seria uma forma de evitar a obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas na eleição proporcional (deputado federal, estadual e vereador). De acordo com o presidente da Câmara, “é mais salutar” garantir as cadeiras com as progressões previstas na PEC e corrigir distorções nas casas legislativas.

“É um avanço e há uma progressão para garantir mais diversidade no Parlamento, mas a resistência (dos deputados) se dá pelo mérito, a reserva de cadeiras gera resistência”, explicou Lira após reunião de líderes desta quinta-feira (14).

A proposta defendida por Lira estabelece que a cota mínima para mulheres valerá por três legislaturas. O percentual aumentará de forma gradativa: 10% das cadeiras na primeira legislatura; 12% na segunda; e 16% na terceira. A proposta pode ser deliberada pelos deputados no contexto da votação da minirreforma eleitoral, mas ainda não há acordo fechado sobre os percentuais.

Conheça todas as alterações previstas nas propostas da minirreforma eleitoral:

Novas regras das sobras

Inclui no Código Eleitoral novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases.

Prestação de contas

  • Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
  • Simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços.
  • Disciplina a prestação de contas simplificada.
  • Disciplina o alcance do exame técnico da prestação de contas.
  • Elimina o recibo eleitoral assinado pelo doador e a prestação de contas parcial.
  • Limita a aplicação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência.

Federação

Limitação do alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, sem estendê-las a toda a federação.
Definição da aplicação da cota de candidaturas em razão do sexo no caso das federações.

Fundos

Passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ficam impenhoráveis (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
Autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Autoriza o pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de despesas de caráter pessoal do candidato. Se o Fundo for utilizado, a comprovação é obrigatória.
Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos Fundos

Cotas

  • Disciplina a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres.
  • Disciplina a distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais para as mulheres, nos termos de consulta respondida pelo TSE, em 2022.
  • Definição legal das condutas que caracterizam a fraude à cota de sexo nas candidaturas.
  • Divulgação pela Justiça Eleitoral, 5 dias após o encerramento do prazo para pedido de registro de candidaturas, dos percentuais que os partidos devem observar para distribuição de recursos às candidaturas.
  • Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher.

Registro

  • Cria cadastro de eventuais inelegíveis
  • Antecipa em dez dias no período de convenções, mantida a duração atualmente em vigor.
  • Redução do prazo (de dez para seis dias) para que os partidos registrem seus candidatos. A modificação não causa prejuízo aos partidos, tendo em vista a criação da fase administrativa das campanhas, e, ao mesmo tempo, concede mais prazo à Justiça Eleitoral para o julgamento dos registros.
  • Retira o ônus dos partidos e candidatos de fornecerem certidões e documentos produzidos pelo próprio Judiciário para a fins de instrução do registro de candidatura. A rigor, na era da informação, cumpre reconhecer que não é razoável que a lei imponha um ônus ao cidadão para a obtenção de certidões emitidas pelo Poder Judiciário para apresentá-las ao próprio Poder Judiciário.
  • Alteração do prazo para o julgamento dos registros de candidatura. Atualmente é previsto o (praticamente inexequível) prazo de 20 dias antes do pleito. A proposta estabelece cinco dias antes da eleição. O objetivo é que a Justiça Eleitoral se manifeste sobre todos os registros pelo menos na instância ordinária.
  • Estabelece a fase administrativa da campanha e disciplina o que pode e o que não pode ser feito durante esse período. A criação dessa fase contribui com acréscimo de prazo para a Justiça Eleitoral julgar os registros de candidatura antes do pleito.

Candidaturas coletivas

Disciplina as candidaturas coletivas, qualificando-as como decisão interna de cada partido.

Regras de financiamento

  • Disciplina a utilização de recursos próprios do candidato e do vice/suplente.
  • Autoriza e disciplina as doações via Pix ou similar, de qualquer valor. Dispensa os candidatos de informarem à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar – tal informação será divulgada pela própria Justiça Eleitoral.
  • Torna claro que o repasse aos candidatos por parte de empresas habilitadas pelo TSE para implementação de financiamento coletivo não configura doação de pessoa jurídica.

Propaganda

  • Disciplina a propaganda conjunta.
  • Regulamenta transporte público gratuito no dia da eleição.

Inelegibilidade

  • Redefine a data a partir da qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados:
  • Senadores, deputados federais, estaduais e vereadores condenados: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos condenados pelo TSE: a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva pelo qual foi punido.
  • Agentes públicos condenados pela Justiça comum: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos que renunciaram para evitar perda de mandato: a partir da data de renúncia
  • Agentes públicos condenados por improbidade administrativa: a partir da data da condenação, sendo aplicada inelegibilidade apenas àqueles condenados concomitantemente por lesão ao erário e enriquecimento ilícito

Desincompatibilização

Unifica em seis meses antes da data da eleição o prazo para que agentes e servidores públicos que desejem se candidatar se desincompatibilizem dos cargos que ocupam.
Servidores públicos que não licenciarem para concorrer a cargo eletivo mas que não tiverem a candidatura apresentada por partido político ou tiverem a candidatura indeferida devem voltar imediatamente às suas funções – ou serão responsabilizados administrativamente.

Define a ideia de “dolo” para condenação por improbidade administrativa

Para que agente público seja condenado por improbidade administrativa exige que sejam comprovados ao mesmo tempo lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

 

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