Pará adere à Política Nacional para a População em Situação de Rua
De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as ações vão beneficiar cerca de 1,2 mil famílias do estado
O Governo do Pará e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) firmaram termo de adesão para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR). A parceria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (27).
Com o anúncio, de acordo com o MMFDH, serão promovidas iniciativas de participação e controle social a partir da criação de comitês intersetoriais para a implementação e monitoramento das políticas locais para a população em situação de rua. Toda a ação é coordenada pela Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG/MMFDH).
A Política Nacional para a População em Situação de Rua tem como lemas: igualdade e equidade; respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; atendimento humanizado e universalizado; o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
“O Estado do Pará terá acesso a diversas ações e políticas públicas realizadas pelo nosso ministério. Vamos levar direitos humanos e respeito às pessoas”, disse a titular da SNPG/MMFDH, Mariana Neris.
Segundo a secretária, o objetivo é garantir o atendimento humanizado na Assistência Social, a efetivação do registro civil, o acesso a benefícios sociais, o atendimento em serviços de saúde e o pacote de políticas setoriais que ajudem a pessoa a permanecer na sua moradia, baseado no modelo Moradia Primeiro (Housing First).
Cadastro Único
De acordo com dados do Cadastro Único, há no Pará 1,2 mil famílias cadastradas na condição de pessoas em situação de rua. O Termo de Adesão não envolve transferência de recursos financeiros e terá vigência de quatro anos, a partir desta publicação.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua foi instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 para assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as diversas políticas públicas desenvolvidas por nove ministérios que a compõem.
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