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Linha do tempo mostra mudanças na legislação brasileira sobre Casamento e União Estável

Confira as principais transformações que o país viveu e a diferença entre as modalidades de união

Maycon Marte
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O casamento e a união civil no Brasil passaram por diversas transformações ao longo da história, refletindo as mudanças sociais e culturais do país. Aqui, apresentamos um resumo das principais mudanças na legislação, em ordem decrescente na linha do tempo:

1988: A Constituição Federal Brasileira reconheceu a união estável como entidade familiar, garantindo-lhe os mesmos direitos e proteções do casamento. Essa conquista histórica representou um importante passo para o reconhecimento e proteção das famílias diversas no Brasil.

2002: O Código Civil Brasileiro foi alterado para incluir os casais do mesmo sexo na definição de casamento. Essa mudança legalizou o casamento civil para casais homoafetivos, reconhecendo seus direitos e obrigações como cônjuges.

2011: O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, garantindo aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais em união estável. Essa decisão histórica representou um avanço significativo na luta pelos direitos da comunidade LGBTQ+ no Brasil.

2013: Resolução Normativa nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu os cartórios de recusar a conversão de união estável em casamento para casais do mesmo sexo. Essa resolução foi um marco na luta pela igualdade LGBTQ+ no Brasil, garantindo o direito de casais homoafetivos se casarem civilmente.

Diferenças entre Casamento e União Civil

Embora o casamento e a união civil compartilhem muitos direitos e deveres, existem algumas diferenças importantes entre as duas formas de união.

Regime de Bens: O regime de bens padrão no casamento é a comunhão parcial, enquanto na união estável é a separação de bens. Isso significa que, no casamento, os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos os cônjuges em partes iguais, enquanto na união estável, cada um mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante a união.

Herança: Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro cônjuge é herdeiro legítimo no casamento, enquanto na união estável, o companheiro precisa declarar a união em cartório para ter direito à herança.

Dissolução: O casamento pode ser dissolvido por divórcio, enquanto a união estável pode ser dissolvida por dissolução da união estável. O processo de divórcio geralmente é mais complexo e demorado do que o processo de dissolução da união estável.

União Estável

Embora seja considerada uma forma de família, a união estável não se configura como união civil, como explica a advogada de família Jamille Saraty. “A gente chama a união estável e chama as pessoas que estão em união estável de conviventes”, explica. ainda menciona a legislação específica que existiu para este regime.

“Entre a Constituição Federal e o Código Civil atual, nós também temos duas leis de 1996 e 94 que legislaram antes sobre a União Estável”. Segundo a especialista, foi a partir desta lei que houve a integração e a especificação da União Estável no ordenamento jurídico brasileiro. Entre as características do texto desta lei, incluíam direitos ao alimento, nome e herança.

Conclusão

As mudanças na legislação brasileira sobre casamento e união civil caminham no decorrer do tempo para maior igualdade e justiça social ao reconhecer a diversidade das famílias e garantir os mesmos direitos a todos os casais. Vale destacar a importância de consultar um advogado para obter mais informações.

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