MPF denuncia seis pessoas por fraude de R$ 545 mil no seguro-desemprego no Pará

Fraude, segundo o MPF, foi praticada entre julho de 2018 e janeiro de 2019

O Liberal
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal no Pará contra seis pessos acusadas de integrar uma organização criminosa acusada de manipular o sistema de informações do seguro-desemprego. A fraude, segundo o MPF, praticada entre julho de 2018 e janeiro de 2019, causou um prejuízo de R$ 545 mil aos cofres públicos.

Os crimes imputados ao grupo incluem estelionato contra entidade pública, falsificação e uso de documentos falsos, além de associação criminosa.

De acordo com a denúncia, os envolvidos eram quatro residentes do Pará, um de Tocantins e outro do Mato Grosso do Sul. A organização criminosa operava de forma estruturada, com divisão de funções, para inserir solicitações fraudulentas no sistema do seguro-desemprego, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Esquema da fraude

MPF afirma que os criminosos acessavam ilegalmente o sistema utilizando uma placa de rede de uma agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Goiânia (GO). Para isso, faziam uso do login e da senha de uma funcionária do órgão. No total, foram inseridos 548 requerimentos fraudulentos, permitindo saques indevidos.

Durante as investigações, a apreensão de computadores e celulares revelou, segundo a denúncia,  provas como comprovantes de transferências bancárias e documentos falsificados. Além disso, o grupo chegou a falsificar uma carteira de identidade em nome da funcionária do Sine, a fim de obter um certificado digital fraudulento, usado para restaurar o acesso ao sistema após a troca da senha.

Possíveis condenações

Caso sejam considerados culpados, os denunciados poderão enfrentar as seguintes penas máximas: seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de estelionato contra entidade pública; seis anos por falsificação de documentos públicos; seis anos por uso de documentos falsificados; e até oito anos de reclusão, além de multa, por associação criminosa.

As punições poderão ser agravadas devido à quantidade de crimes cometidos, especialmente no caso do líder do esquema, que poderá ter a pena ampliada por sua posição de comando. O MPF também solicitou à Justiça que os envolvidos sejam obrigados a ressarcir os danos causados ao erário público.

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