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Justiça Federal do Pará e mais 11 estados vão implantar ‘juiz de garantias’

Medida prevê a atuação de dois magistrados no processo criminal: um na fase de investigação, outro na de julgamento

O Liberal
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Um ano após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar obrigatória, em agosto de 2023, a implementação do juiz das garantias, a Justiça Federal do Pará e mais 11 estados, além do Distrito Federal (DF), vão ter a medida implementada a partir do segundo semestre de 2024. 

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O STF fixou prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que os estados, o Distrito Federal e a União definam o formato em suas respectivas esferas. Na prática, o juiz das garantias é um instituto que prevê a atuação de dois magistrados nos processos de natureza criminal - um na fase de investigação, outro na de julgamento.

No dia 8 deste mês de julho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região editou a resolução conjunta Presi/Coger, de nº 3/2024, que disciplina o assunto. O documento é assinado pelo desembargador federal e presidente do TRF1, João Batista Moreira, e pelo corregedor regional da 1ª Região, desembargador federal Ney Bello.

Dois juízes em um processo

Conforme o corregedor, desembargador federal Ney Bello, a Justiça Federal da 1ª Região passará a ter juízes diferentes atuando no mesmo processo. Um vai conduzir a fase pré-processual e o outro a processual, o que indica a dualidade.

"Um juiz participa da investigação e o outro da instrução. Em segundo lugar, os feitos serão decididos de forma mais ampla, o que significa que haverá mais gente pensando sobre o mesmo delito”, afirmou o corregedor.

O juiz das garantias, informa o TRF1, terá competência para autorizar, ainda na fase de investigação, uma operação policial que envolva busca e apreensão e prisões de suspeitos. Posteriormente, a partir do oferecimento da denúncia (ação penal) pelo Ministério Público Federal (MPF), a competência passará a ser do juiz da instrução, que será o responsável por ouvir testemunhas e réus, como também deverá proferir a sentença ao final do processo.

Sobre a novidade jurídica, a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) promoveu, nesta quinta-feira (18), o webinário “Implantação do juiz das garantias na Justiça Federal da 1ª Região: aspectos teóricos e práticos”.

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Pará

Em Belém, na sede da Justiça Federal, de acordo com a resolução conjunta Presi/Coger 3/2024, nos processos criminais em que o juiz das garantias for a 3ª Vara Penal, o da instrução será o da 4ª - e vice-versa. A mesma alternância acontecerá nas Subseções Judiciárias de Santarém e Marabá, as únicas, entre as oito em funcionamento no Estado, que contam com mais de uma vara em sua estrutura.

Nas outras seis subseções judiciárias, a resolução prevê que o juiz das garantias será sempre uma das varas criminais de Belém, enquanto o juízo da instrução será a vara da própria subseção.

No caso das varas de Redenção, Paragominas e Tucuruí, o juiz das garantias será a 3ª Vara, enquanto os processos que serão julgados nas varas de Castanhal, Itaituba e Altamira vão começar pela 4ª Vara Criminal.

A resolução também prevê que, nas seções judiciárias onde haja varas especializadas no processo e julgamento de todas as ações que versem sobre Direito Ambiental e Agrário, como é o caso da 9ª Vara, com sede em Belém, “a competência do juiz das garantias será exercida entre o juiz federal e o juiz federal substituto lotados naquela unidade, observada a competência territorial das respectivas sedes”. Com informações da Ascom do TRF.

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