Jucá, Renan e Eduardo Braga são indiciados por corrupção e propina para favorecer farmacêutica
Investigação da Polícia Federal (PF) começou como um desdobramento da operação Lava Jato, em 2018.
Os senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) foram indicados pela Polícia Federal (PF) por corrupção e propina para favorecer o grupo farmacêutico Hypermarcas (hoje, Hypera Farma) no Senado. O inquérito contra o trio tramita desde 2018, como resultado de um desdobramento da operação Lava Jato, em 2018. Porém, o relatório foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto deste ano. As informações são do G1 Nacional.
A Procuradoria-Geral da República vai analisar se denuncia os três. O ministro Edson Fachin é o relator do processo, que tramita em sigilo no STF.
Caso a PGR denuncie e o STF receber essas denúncias, os três passam de indiciados a denunciados e, depois, a réus nesse inquérito. Por terem foro privilegiado, o indiciamento e a eventual denúncia de Renan Calheiros e Eduardo Braga seguirão tramitando no STF. Já aa parte da investigação sobre Romero Jucá deve ser enviada à Justiça Federal no Distrito Federal (primeira instância).
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Renan Calheiros ainda não se manifestou sobre o caso.
Jucá e Braga negam irregularidades. Veja as notas divulgadas pelos dois e pela Hypera Pharma.
Romero Jucá
A defesa de Romero Jucá repudia e repele o indiciamento recente no inquérito instaurado com base única e exclusivamente na delação premiada do executivo do grupo Hypermarcas.
O ex-senador Jucá colaborou de forma efetiva com a investigação, prestando os esclarecimentos devidos e colocando-se sempre à disposição da autoridade policial. Conquanto o inquérito esteja baseado apenas na palavra anômala e perniciosa do delator, optou a autoridade policial por indiciá-lo.
Lamentavelmente, esse inquérito nada mais é que uma tentativa de criminalizar a política, pois é da natureza da função parlamentar a conexão com setores da sociedade, com empresários e grupos econômicos. Além do mais, contribuições legítimas para campanha política, dentro das regras eleitorais, com aprovação das prestações de contas do partido político pela justiça eleitoral, jamais podem ser consideradas como contrapartida de suposto ato de corrupção. Não há nos autos qualquer indício que possa, sequer em passant, apontar nexo causal entre a atuação legítima do ex-senador Romero Jucá e a doação de campanha por parte do delator.
A defesa de Romero Jucá confia na sua inocência e repudia as perniciosas palavras do delator que, sem nenhum crédito e despidas de qualquer indício, tenta criminalizar o brilhante legado que o ex-senador deixou na política brasileira.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Roberta Castro Queiroz, Marcelo Turbay, Liliane Carvalho, Álvaro Chaves, Ananda Almeida
Eduardo Braga
Trata-se de ilações esdrúxulas sem amparo nos elementos constantes do próprio inquérito. Há evidências claríssimas de que o parlamentar não manteve contato com o delator, que, além de mudar sua versão 4 anos depois, baseia suas declarações em mero “ouvir dizer”. Não tenho dúvidas de que inquérito será arquivado. Triste, porém, é ver mais um episódio de vazamento ilegal.
Fabiano Silveira
Hypera Pharma
A Hypera Pharma reforça que finalizou em 2020 apurações internas sobre irregularidades ocorridas entre 2013 e 2015. O assunto foi concluído mediante a celebração de acordo de leniência em 2022.
Assessoria de Imprensa – Hypera Pharma
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