Eleições 2022: Partidos têm até o dia 15 de agosto para solicitar registros de candidaturas

Até a tarde da última segunda-feira (8), apenas um candidato ao Governo do Estado requereu o registro à Justiça Eleitoral

Daleth Oliveira

O dia 5 de agosto foi o último prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções estaduais, apresentando os nomes escolhidos para disputar cargos políticos nas Eleições 2022. No entanto, apesar de anunciados como pleiteantes a cargos eletivos nesses eventos, as candidaturas precisam ser oficializadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso de candidatos à Presidência da República; e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para candidatos a governadores, senadores, deputados federais e estaduais, com o requerimento de registro até o próximo dia 15.

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Segundo o procurador eleitoral José Augusto Torres Potiguar, neste momento podem ser feitas também objeções às candidaturas. “Nós estamos no período de registro de candidatura. A última convenção partidária foi realizada na última sexta-feira (5) e, agora, os partidos têm até o dia 15 para solicitar os registros dos seus candidatos nos Tribunais Eleitorais. Neste mesmo período podem ser feitos também os pedidos de impugnação destas candidaturas”, explica.

De acordo a Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE, até a tarde desta segunda-feira (8), foram pedidos sete registros de candidatos à Presidência do Brasil. Para o cargo de governador, o órgão soma 59 candidaturas; 58 ao Senado, 3.306 à Câmara dos Deputados e 4.763 às assembleias legislativas estaduais em todo o País.

No Pará, apenas Zequinha Marinho (PL) solicitou o registro para concorrer ao Governo do Estado. Já dos candidatos paraenses ao Senado, apenas três estão aguardando o julgamento do registro: Beto Faro (PT), Flexa Ribeiro (PP) e Mário Couto (PL). O TSE contabilizou também 85 candidatos a deputados federais e 125 estaduais. A data final para a Justiça Eleitoral julgar todos os pedidos de registros de candidatura é 12 de setembro.

O que os candidatos ainda sem registro aprovado pela Justiça Eleitoral podem fazer

Nesta etapa, os candidatos podem continuar fazendo tudo o que é permitido na pré-campanha, explica o procurador. “Após a convenção, os candidatos políticos só viram candidatos jurídicos com o registro aprovado pela Justiça Eleitoral. Mas durante o processo, eles podem prosseguir com a pré-campanha, anunciando sua candidatura ou arrecadando fundos legais para a campanha em si. Entretanto, até o dia 16 de agosto, que é quando começa a campanha eleitoral, eles são proibidos de pedir voto explicitamente, fazer promessas, promover eventos como comícios e carreatas, utilizar elementos publicitários para divulgar a candidatura como panfletos, bottons, camisas ou outdoors", informa José Augusto.

De acordo com o TSE, é permitido elogiar pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto; impulsionar conteúdo, desde que não haja disparo em massa para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea, sendo limite de gastos respeitado; dar entrevistas; participar de seminários e congressos, porque não configura propaganda antecipada; arrecadar recursos, mas a liberação da verba fica condicionada ao registro da candidatura; e realizar eventos para arrecadação de recursos, sendo a contratação de showmícios proibida para evitar o desequilíbrio econômico entre os candidatos.

Confira o calendário eleitoral até o 1º turno:

  • 15 de agosto: último dia para partidos solicitarem à Justiça Eleitoral os registros de candidaturas;
  • 16 de agosto: início da campanha eleitoral, inclusive na internet. Após esta data os partidos poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 00h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha; também a partir deste dia, até as 22h do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio; serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas;
  • 26 de agosto: data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
  • 9 de setembro: data a partir da qual, até 13 de setembro de 2022, os partidos políticos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro;
  • 12 de setembro: data em que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões; último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento;
  • 1º de outubro: fim da campanha eleitoral a partir das 22h desta data;
  • 2 de outubro: votações do primeiro turno das Eleições 2022.
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