MENU

BUSCA

Dino condena supersalários de juízes: 'Inaceitável vale-tudo'

Magistrados receberam salários de até R$ 678 mil em 2024

Rayssa Motta/Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 10, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autorizou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação ao juiz Daniel de Carvalho Guimarães.

Em sua decisão, o ministro classificou a concessão de benefícios a magistrados, fora do teto do funcionalismo público, como "inaceitável vale-tudo".

"Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, 'acervo', compensações, "venda" de benefícios etc)", criticou Dino.

A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 44 mil de remuneração bruta, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados "supersalários". Como mostrou o Estadão, magistrados receberam salários de até R$ 678 mil em 2024.

O juiz Daniel Guimarães move uma ação para receber o auxílio-alimentação referente aos anos de 2007 a 2011. O magistrado usa como base uma resolução aprovada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Poder Judiciário, que reconheceu a simetria constitucional entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura.

Em 2023, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ também reconheceu que as carreiras devem ter o "mesmo grau de atratividade".

VEJA MAIS

Dino convoca audiência com Executivo e Congresso sobre emendas
Objetivo é acompanhar medidas de transparência determinadas pelo STF

Universidades federais manifestam apoio às normas para transparência de emendas parlamentares
STF determina prazo de 30 dias para regulamentação do uso de recursos de emendas em instituições de ensino superior, reforçando a importância da prestação de contas

Ao suspender o pagamento, Dino argumentou que os benefícios aos juízes só podem ser concedidos com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), o estatuto dos magistrados, ou ainda em outras leis federais e estaduais ou atos normativos específicos do CNJ.

O ministro afirma que a simetria entre as carreiras da Justiça "não pode se prestar a infinitas demandas por 'isonomia'", "impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos". Segundo Flávio Dino, não cabe ao Judiciário, com nesse fundamento, aumentar vencimentos.

"Reitero que, por expressa determinação constitucional, a carreira da magistratura é nacional e regida por lei própria de iniciativa do STF. Enquanto não revista, a Loman deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do CNJ e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de 'super-salários'. Até mesmo 'auxílio-alimentação natalino' já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável 'vale-tudo'", escreveu.

A decisão atendeu a um pedido da União. A suspensão é provisória e vale até o julgamento do mérito do processo.

A PEC do corte de gastos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê, entre outras medidas, acabar com salários acima do teto no funcionalismo público. A proposta gerou forte reação nos tribunais e nas associações de magistrados, que vêm criticando duramente qualquer hipótese de mudança.

Política