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Desembargador do TRT-8 tem equipamentos apreendidos pela Corregedoria Nacional de Justiça, em Belém

Magistrado é acusado de favorecimento em processos relacionados à eleição da Fiepa

O Liberal
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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar o funcionamento dos tribunais e serviços extrajudiciais do Brasil, determinou a apreensão de equipamentos eletrônicos de uso funcional no gabinete do desembargador Walter Roberto Paro, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em Belém.

A ação foi cumprida pela Corregedoria-Geral do Trabalho, com o apoio da Polícia Federal, na última segunda-feira (27/01). De acordo com a CNJ, as medidas têm caráter preventivo e cautelar, e buscam instruir os procedimentos administrativos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Nesses atos, se apura a atuação do magistrado na condução de processos relacionados à eleição da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa).

Afastamento por indícios de favorecimento

No dia 20 de dezembro, deste mês de janeiro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, já havia afastado cautelarmente o desembargador Walter Roberto Paro, sob suspeita de favorecimento em processos relacionados à eleição da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa).

A decisão sobre o afastamento apontou que foi identificada a quebra dos princípios da imparcialidade, do contraditório e do devido processo legal, além de violações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A Fiepa viveu momento agitados, com ações na Justiça desde o ano de 2022, quando sindicatos patronais divergiram do resultado das eleições para o comando da entidade. Cinco sindicatos patronais que divergiram do resultado ajuizaram ação anulatória de uma reforma estatutária e de atos de gestão adotados na Fiepa.

A 4ª Turma do TRT-8, da qual Paro faz parte, deu provimento à ação e determinou a instalação de uma “junta governativa”, que seria formada por integrantes das duas chapas e deveria convocar novas eleições. O acórdão também previa que o grupo provisório fosse presidido pelo mais idoso dos candidatos na disputa.

Por causa de férias de Paro, uma outra desembargadora suspendeu a decisão até que fossem apreciados embargos de declaração da chapa vencedora. Já de volta, o desembargador anulou a medida. Os embargantes propusarem, então, correição parcial na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e obtiveram novo efeito suspensivo. 

Pose fora do acórdão

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) investiga a gravidade das condutas atribuídas ao magistrado. Entre os exemplos, está a decisão do desembargador de empossar como presidente da junta, fora do acórdão, um candidato que não era o mais velho dos concorrentes, o que permitiu ao indicado nomear ao grupo gestor apenas figuras derrotadas na eleição.

Paro também ordenou, depois, que os autos do caso foram remetidos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de segundo grau, mesmo com recursos da chapa vencedora pendentes de apreciação.

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