CPI das ONGs: relatório pede indiciamento do presidente do ICMBio por corrupção passiva
Relatório e notas taquigráficas do depoimento de Mauro Pires serão encaminhados à Procuradoria da República do Distrito Federal
O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires, teve a sua conduta como agente público questionada no relatório, apresentado nesta terça-feira (5), da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) — que investiga a atuação de organizações não governamentais na Amazônia. O documento solicita o indiciamento do servidor pelo crime de corrupção passiva e improbidade administrativa.
O documento, de autoria do senador Marcio Bittar (União/AC), utiliza como justificativa o depoimento feito por Mauro Pires à comissão, no dia 31 de outubro deste ano, onde confessou ter tirado licença não remunerada do ICMBio por um período de três anos, e se tornado sócio de uma empresa chamada Canumã, na qual prestava serviços “na área de licenciamento ambiental”.
A concessão de licenças ambientais, na esfera federal, é de responsabilidade do Ibama, entretanto, o ICMBio participa do procedimento, o que, no entendimento da comissão, significa dizer que “um servidor público pertencente a um órgão que
participa dos processos de licenciamento ambiental passou a prestar serviços
para empresas privadas exatamente nessa mesma área”, aponta trecho do relatório.
Conforme informado por Pires na oitiva, ao findar o prazo da licença, ele retornou ao cargo, no qual se manifestava sobre pedidos de licenciamento ambiental, nos quais ele eventualmente poderia ter atuado.
“Ao receber valores, a título de consultoria, para atuar em favor de particulares, em razão do conhecimento e da influência próprios de sua função pública, há indícios de que o Sr. Mauro tenha cometido o crime de corrupção passiva, o qual pode se consumar em caso de atuação do agente público “ainda que fora da função. [...] Diante do exposto, esta CPI indicia o Sr. Mauro Oliveira Pires pelo crime de corrupção passiva e por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Encaminhe-se o presente relatório, juntamente com as notas taquigráficas do depoimento do Sr. Mauro Oliveira Pires, à Procuradoria da República do Distrito Federal, para responsabilização do indiciado”, conclui o relatório.
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