Com aumento populacional expressivo, Pará deveria ter 4 deputados federais a mais na Câmara
O Maranhão, por exemplo, tem 1,5 milhão a menos de residentes que o Pará e possui 18 parlamentares, contra 17 paraenses
Nos últimos dez anos, a população paraense cresceu 14,15%, segundo as projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Divulgada na última semana, a estimativa populacional do órgão aponta que o Pará tem hoje 8.777.124 habitantes, enquanto em 2011, eram 7.688.531 pessoas morando no Estado. O crescimento de mais de um milhão de residentes no Pará em uma década, no entanto, não resultou no aumento da representatividade parlamentar da população, e o Estado segue com o mesmo número de deputados federais (17) que tinha há quase 30 anos.
A Constituição Federal, que entrou em vigor no ano de 1988, prevê a necessidade de que o Congresso crie uma lei para regulamentar a divisão mais correta dos 513 deputados federais por Estado. O número de cadeiras deve ser distribuído conforme a quantidade de habitantes estimada pelo IBGE, cuja proporcionalidade é limitada ao mínimo de oito deputados e o máximo de 70 por Estado, mas a última atualização ocorreu em 1993, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Desta forma, poucas Unidades Federativas contam com um número justo de parlamentares representando sua população na Câmara dos Deputados.
A título de comparação, hoje o Pará tem o mesmo número de deputados federais que Goiás, com um milhão a menos de habitantes, pelas estimativas do IBGE. Além disso, o Maranhão, que tem 1,5 milhão a menos de residentes que o Pará, possui um total de 18 parlamentares na Casa. No caso do Paraná e do Rio Grande do Sul, que têm cerca de 11,5 milhões de habitantes (aproximadamente 32% a mais que o Pará), o número de deputados federais é quase o dobro: 30 e 31, respectivamente.
Pela resolução 23.389, de 2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da legislatura que iniciou em 2015, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados deveria ser diferente da que está em vigor atualmente. O procurador-geral do Pará, Ricardo Sefer, explica que até hoje o Congresso não criou uma lei que dê conta do problema, conforme requer a Constituição Federal.
“Temos uma omissão que já dura quase 30 anos. A representatividade dos Estados segue uma divisão populacional de 1993, e esses novos dados do IBGE só reforçam o que estamos pedindo. Em 2013 o TSE tentou fazer novo cálculo, mas o STF proibiu porque, pela lei, quem faz a divisão é o Congresso, então não valeu nas Eleições, e agora teremos um novo pleito no ano que vem e eles não julgam o nosso processo. O que pedimos é que o Supremo devolva ao TSE o poder de fazer esse cálculo. Temos conversado com a bancada paraense para ter um diálogo nesse sentido”, comenta.
Caso os cálculos fossem atualizados, o Pará cresceria quatro números na bancada da Casa, passando de 17 para 21 parlamentares, sendo o Estado que mais teria crescimento. Atrás dele, outros que aumentariam o número de deputados na Câmara seriam Minas Gerais (+2), Ceará (+2), Santa Catarina (+1) e Amazonas (+1). Por outro lado, os Estados da Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada: perderiam dois deputados federais cada. Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul também teriam perdas, de um parlamentar cada. O restante continuaria da mesma forma.
Líder da bancada do Pará na Câmara, o deputado federal Hélio Leite (DEM) afirma que há uma distorção na distribuição das cadeiras na Casa, que prejudica a representatividade do Pará. Um dos efeitos práticos disso, segundo ele, é dar pesos distintos aos votos dos eleitores paraenses, o que infringe o princípio democrático. “Trata-se de uma injustiça com o povo paraense, uma vez que sua representatividade na principal Casa de Leis do país está abaixo do que estabelece a Constituição Federal. A falta de correção dessa distorção causa muitos prejuízos ao Estado, pois, com a representação abaixo do que deveria ser, há mais dificuldade de pautar e aprovar os temas de interesse do Estado e a população perde os recursos orçamentários que deveriam ir para a nossa gente”, explica.
Na avaliação do parlamentar, os dados divulgados pelo IBGE, baseados em uma projeção de crescimento da população, reforçam a necessidade de correção dessa divisão. Hélio Leite afirma que tem trabalhado junto aos líderes partidários para que o tema seja apreciado o mais breve possível. Além disso, foi solicitado um encontro com o Ministro Luiz Fux para pedir que entre na pauta a ação movida pelo governo do Estado - a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 38) movida pela PGE ainda em março de 2017, que teve parecer favorável de Fux. E na última sexta-feira a bancada se reuniria para definir que outras ações serão tomadas.
Variação pelas estimativas populacionais: Acre: 0; Alagoas: 0; Amapá: 0; Amazonas: 0; Bahia: 0; Ceará: +2; Distrito Federal: 0; Espírito Santo: -1; Goiás: 0; Maranhão: 0; Mato Grosso do Sul: 0; Mato Grosso: 0; Minas Gerais: +2; Pará: +4; Paraíba: -2; Paraná: -1; Pernambuco: -1; Piauí: -2; Rio de Janeiro: -1; Rio Grande do Norte: 0; Rio Grande do Sul: -1; Rondônia: 0; Roraima: 0; Santa Catarina: +1; São Paulo: 0; Sergipe: 0; Tocantins: 0
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