Cármen Lúcia se declara contra militares e policiais advogarem em causa própria

Ministra do STF defende inconstitucionalidade de trecho do novo Estatuto da Advocacia

O Liberal
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, defendeu nesta sexta-feira, 10, a inconstitucionalidade do trecho do novo Estatuto da Advocacia que permite que policiais e militares na ativa possam advogar em causa própria. A magistrada destacou que essa permissão compromete o bom funcionamento das instituições de segurança pública e o exercício das funções dos agentes.

A ministra é relatora de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos de lei sancionada em junho do ano passado, instituindo o novo Estatuto da Advocacia. Os ministros do STF analisam o caso em julgamento no plenário virtual, com previsão para terminar na próxima sexta-feira, 17.

Ministra fala de incompatibilidade entre o exercício da advocacia e as funções exercidas por policiais e militares

Em seu voto, Cármen Lúcia ressaltou que a incompatibilidade entre o exercício da advocacia e as funções exercidas por policiais e militares na ativa tem previsão legal há décadas. A ministra argumentou que o advogado não pode atuar sem independência e com sujeição a poderes hierárquicos próprios às atividades e regulamentos militares.

A magistrada explicou que a limitação visa resguardar a liberdade e a independência da atuação do advogado, afastando a subordinação hierárquica ou o exercício de atividades de Estado que exijam a imparcialidade em favor do interesse público na aplicação da lei. Além disso, a ministra destacou que as restrições visam barrar eventuais conflitos de interesse, mantendo o direito à liberdade de profissão, uma vez que apenas impede o exercício concomitante de duas profissões, assegurando a liberdade de escolha entre elas.

Agentes poderiam ter privilégio de acesso, diz Cármen

Cármen Lúcia ainda enfatizou que permitir o desempenho da advocacia por policiais e militares na ativa abre espaço para influência indevida e privilégios de acesso a autos de inquéritos e processos, desequilibrando a relação processual e colocando em risco a independência e a liberdade da profissão.

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"A advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares põe em risco a boa administração da justiça, privilegiando estes servidores relativamente aos demais advogados. Compromete-se, ainda, pelo modelo legal assim adotado o bom e regular funcionamento das instituições de segurança pública e o exercício das funções inerentes aos policiais e militares", ponderou a ministra.

Em conclusão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a incompatibilidade entre o exercício da advocacia e as funções exercidas por policiais e militares na ativa é uma medida essencial para garantir o adequado funcionamento das polícias e das Forças Armadas, em atendimento à eficiência administrativa e supremacia do interesse público na manutenção da ordem, segurança e paz social

 

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