Vigilante morre após ter pescoço cortado por linha de pipa na avenida João Paulo II
A vítima, que atuava como pastor em uma igreja evangélica do bairro Curió-Utinga, voltava para o local de trabalho quando sofreu o acidente
Alessandro Cardoso Rodrigues, de 29 anos, morreu na tarde de quinta-feira (15) depois de ser atingido no pescoço por uma linha de pipa enquanto trafegava pela avenida João Paulo II, nas proximidades do Viaduto do Coqueiro, no sentido Belém-Ananindeua. Rodrigues, que trabalhava como vigilante em uma empresa de segurança privada e também atuava como pastor em uma igreja evangélica no bairro Curió-Utinga, não resistiu ao grave ferimento cervical e morreu no início da noite, no Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE), em Ananindeua.
De acordo com informações da polícia, Rodrigues retornava ao trabalho para devolver a moto que usava quando foi atingido pela linha de pipa. Vídeos compartilhados nas redes sociais mostram o momento em que um grupo de pessoas tenta socorrer o vigilante, que aparece ainda consciente, mas com o pescoço ensanguentado. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e levou a vítima ao HMUE, mas ele não resistiu aos ferimentos.
Em nota, a Polícia Civil informou nesta sexta-feira (16) que a Delegacia do Marco já iniciou as investigações para apurar as circunstâncias da morte, com perícias sendo realizadas e testemunhas sendo ouvidas. Até o momento, o responsável pela linha cortante que causou o acidente não foi identificado ou localizado.
O velório de Alessandro Rodrigues está sendo realizado na igreja onde ele congregava, no bairro do Curió-Utinga, em Belém. O enterro está previsto para ocorrer na manhã deste sábado (17), às 9h, em um cemitério particular localizado na Alça Viária.
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Legislação
O uso de linhas cortantes, como o cerol, é proibido no Estado do Pará desde junho de 2022, com a promulgação da Lei Estadual Nº 9597. O advogado criminalista Filipe Silveira explica que essa lei proíbe o uso, posse, fabricação e comercialização de linhas cortantes compostas de vidro moído, como o cerol e a linha chilena, independentemente de sua aplicação nas linhas utilizadas para empinar pipas ou similares. Segundo a legislação, em caso de descumprimento, pode ser aplicada uma multa de 50 UPFs-PA (R$ 228,91) para pessoas físicas, e de 5.000 UPFs-PA (R$ 22.891,00) para estabelecimentos comerciais.
Apesar da proibição estadual, Silveira esclarece que a legislação penal é de competência exclusiva da União, o que significa que o uso ou venda dessas linhas não acarreta, por si só, uma penalidade criminal. Contudo, o advogado destaca que, em 06 de fevereiro de 2024, a Câmara dos Deputados encaminhou ao Senado o Projeto de Lei 402/11, que visa criar o artigo 259-A no Código Penal, estabelecendo a proibição de importar, exportar, produzir, fabricar, vender ou utilizar cerol ou linhas cortantes para pipas e balões. O projeto, iniciado em 2011, ainda está em tramitação no Senado Federal.
Homicídio
Filipe Silveira afirma que, no caso do acidente envolvendo Alessandro Rodrigues, é possível a imputação de crime culposo ou até mesmo doloso, mediante dolo eventual, ao responsável pela linha cortante. “Se o responsável representou a possibilidade do resultado e acreditou que o resultado ilícito não aconteceria, haveria uma hipótese de homicídio culposo, dado que a violação do dever de cuidado decorre da infração à lei estadual. No entanto, se for demonstrado que o responsável agiu com indiferença, assumindo o risco de que o acidente ocorresse, pode-se imputar o crime doloso”, detalha.
O advogado ainda ressalta que a legislação estadual tem como objetivo prevenir tragédias como a ocorrida, mas que, na prática, essa prevenção ainda não é eficaz. “Existe um coeficiente cultural na prática da utilização de pipas, o que torna necessário intensificar as fiscalizações e promover campanhas educativas, como as que já ocorrem durante o mês junino em relação ao uso de balões”, conclui Silveira.
A população pode denunciar a venda e o uso da linha chilena, através dos canais de comunicação da polícia, Disque-Denúncia (181), contribuindo para a segurança de todos.
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