Preso por dar bebida alcoólica a adolescente, homem tem fiança fixada em 10 salários
Caso foi em Santarém. Fornecer bebida alcoólica para criança e adolescente é crime.
Segundo a polícia, uma guarnição foi deslocada por volta das 2h desta terça-feira (13), por denúncias anônimas sobre um crime que seria de estupro de vulnerável, no bairro Maicá, em Santarém, no oeste do Pará. No local, no entanto, o abuso sexual não foi comprovado, mas um homem foi preso por fornecer bebida alcoólica para uma adolescente, de 17 anos, que estava na companhia dele.
Segundo a polícia, uma guarnição foi deslocada por volta das 2h desta terça-feira (13), por denúncias anônimas sobre um crime que seria de estupro de vulnerável, no bairro Maicá, em Santarém, no oeste do Pará. No local, no entanto, o abuso sexual não foi comprovado, mas um homem foi preso por fornecer bebida alcoólica para uma adolescente, de 17 anos, que estava na companhia dele.
Ele não teve o nome divulgado, mas a polícia divulgou que fixou a fiança em 10 salários mínimos, ou seja, R$ 11 mil. O valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00. O caso foi registrado na 16ª Seccional Urbana de Polícia Civil, e até então a fiança não foi paga.
Ainda segundo informações da polícia, ainda que o acusado pague a fiança arbitrada, ele responderá ao processo em liberdade, caso contrário, será transferido para a Central de Triagem do Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura, em Santarém.
Foi publicada recentemente a Lei n.º 13.106/2015, que altera o ECA para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
Fornecer gratuitamente bebida alcoólica para criança e adolescente é crime no Brasil. No ano de 2015, a Lei n.º 13.106/2015 modificou o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A partir de então o ECA passou a considerar crimes o ato de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena de prisão pode variar de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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