O que é importunação sexual? Advogada explica esse crime que pode dar cadeia
Incluído no Código Penal em 2018, a importunação sexual é caracterizada pela prática de um ato libidinoso sem a permissão da vítima, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Em 2018, a importunação sexual foi tipificada no Código Penal (CP), com a Lei 13.718. Esse delito é caracterizado pela prática de um ato libidinoso sem a permissão da vítima, com “objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, como consta no CP. Para entender melhor, a advogada Sarah Xavier explicou situações em que constrangem e ferem a dignidade da vítima definidas dentro desse crime.
“A importunação sexual basta um ato, que tem objetivo de satisfação sexual, que venha gerar um constrangimento para a vítima. Por exemplo, apalpar, tocar, se masturbar-se, mandar foto íntima para a vítima, sem o consentimento dela”, conta. Quem cometer esse crime está sujeito a prisão. A penalização pode variar de um a cinco anos, se não for considerado algo mais grave, como pontua Sarah.
Ela também reforçou a importância de um local estar adequado ao protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que previne o constrangimento e a violência contra mulher e para proteção à vítima, no ambiente de casas noturnas e de boates, incluindo espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows.
“Esse protocolo fala da importância desses ambientes terem pessoas habilitadas que possam prestar assistência à vítima, como nos casos de importunação sexual. Além disso, os espaços precisam ter um local informando o protocolo ‘Não é Não’”, comenta Xavier sobre a lei federal 14.786, sancionada no fim do ano passado.
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