Réu do caso Novelino e mais quatro são condenados à prisão por fraudes contra a Previdência Social
Ilícitos foram descobertos na operação Rêmora, da Polícia Federal e Ministério Público, em 2006, que investigou um grupo organizado por servidores e ex-servidores do INSS e intermediários
Por crimes de fraudes contra a Previdência Social e falsidade ideológica, descoberto na Operação Rêmora, da Polícia Federal e Ministério Público, em 2006, a Justiça Federal condenou a mais de 40 anos de prisão cinco pessoas, no Pará, entre eles, João Batista Ferreira Bastos, o Chico Ferreira, que já cumpre pena privativa de liberdade de 80 anos de prisão pelo duplo homicídio triplamente qualificado, dos irmãos Ubiraci e Urakitan Borges Novelino, em abril de 2007, em Belém.
Assinada na última quinta-feira (10), a sentença do juiz federal, Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Criminal, tem 187 laudas. Por força da figura jurídica da prescrição, outros 16 denunciados tiveram sua punibilidade extinta, no processo. Sobre Chico Ferreira, o juiz federal Rubens Rollo destaca que ele associou-se aos demais denunciados, como uma espécie de líder, para a prática de crime contra a administração pública e Previdência Social.
Entre as acusações contra Chico Ferreira, há o fato de que ele teria ocultado a sua participação em diversas empresas, a exemplo da Tática, Clean Service, Service Brasil, utilizando a interposição de pessoas, ou seja, parentes e empregados.
“Como verdadeiro gestor das empresas Tática Serviços Especializados de Segurança e Alpha Serviços Especializados de Segurança Ltda., seria responsável pela sonegação previdenciária. As dívidas em questão são originárias de diversas Notificações Fiscais de Lançamento de Débitos”, diz a sentença.
Chico Ferreira já foi condenado anteriormente a oito anos e quatro meses de reclusão, junto com ele há outros três réus, José Clóvis Ferreira Bastos, Antônio Lúcio Martin de Mello e Carlos Augusto Frederico Martin de Mello. No entanto, a a pena maior, de 12 anos, foi imposta ao auditor do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Luiz Fernando Gonçalves da Costa, que também teve decretada a perda do cargo público, por violação aos deveres funcionais de lealdade, probidade e moralidade. Os condenados ainda podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
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