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Quatro pessoas são presas e 15 autuadas por dirigirem sob efeito de álcool nas estradas do Pará

As ações do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) ocorreram em Salinópolis e na rodovia PA-391

O LIBERAL
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Quatro pessoas foram presas por alcoolemia e 15 motoristas foram autuados por condução de veículo sob o efeito de álcool em estradas estaduais, na última sexta-feira (8). As ações do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) ocorreram em Salinópolis (três prisões e 12 autuações) e na rodovia PA-391, que dá acesso ao distrito de Mosqueiro (uma prisão e três autuações).

“O Detran realiza a fiscalização voltada aos condutores que insistem em fazer a combinação bebida alcoólica e direção veicular. A ação conta com o uso do etilômetro, que mede o teor alcoólico do motorista. Dependendo do resultado, poderá responder administrativa e criminalmente”, afirmou o coordenador de Operações do Detran, Ivan Feitosa.

Para o cumprimento da Lei Seca, são feitas abordagens de veículos para identificação do condutor e posterior teste do etilômetro. A caracterização de alcoolemia, com exceção de prisão, ocorre quando há presença de até 0,33 miligramas por ar expelido dos pulmões. A partir de 0,34 mg, o motorista é conduzido para a delegacia.

“A partir de 0,34 mg passa a ser um crime de trânsito. Muito cuidado nessas festas ao consumir bebida alcoólica e pensar em dirigir. O Detran fiscaliza para que a gente possa dar maior segurança aos nossos motoristas e as nossas famílias. O objetivo é garantir que todos possam ter um final de ano mais seguro”, disse José Bento Gouveia, diretor técnico-operacional do Detran.

Flagrante

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 306, a autuação em flagrante ocorre quando o etilômetro constatar direção sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, podendo haver prisão em flagrante dependendo da quantidade constatada pelo equipamento, detenção esta afiançável se não houver vítimas fatais.

As punições incluem ainda a aplicação de multa, no valor de R$ 2,9 mil, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sete pontos pela infração e abertura de processo administrativo, que pode acarretar em uma suspensão temporária ou permanente da permissão para dirigir.

As penalizações também ocorrem quando o condutor se recusa a fazer o teste e quando não incide em crime o resultado do teste pelo aparelho. Constatado o crime, o motorista é diretamente conduzido à delegacia mais próxima para a lavratura do flagrante.

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