Promotoria militar investiga briga de trânsito entre PM e caminhoneiro no Pará; vídeo
O próprio caminheiro registrou, nesta segunda-feira (22), as agressões feitas pelo militar na rodovia BR-316
A Promotoria de Justiça Militar do Pará vai instaurar um inquérito policial militar para apurar uma briga de trânsito, que ocorreu na rodovia BR-316, nesta segunda-feira (22). O caso aconteceu no Pará, mas até o momento não foi possível identificar o trecho exato. Um vídeo, encaminhado à reportagem sobre o caso, mostra um caminhoneiro discutindo com um homem vestindo roupas da Polícia Militar, constando a identificação do “Aluno Oficial PM Maués”. A confusão teria começado após o policial militar ter pedido para entrar na faixa em que o caminhão seguia
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Pelas imagens, o agente sai do volante de um Volkswagens polo, de cor grafite e placa QWZ2168, e pergunta ao condutor do caminhão “não é tu que é o machão?”. O caminhoneiro questiona ao mesmo tempo, “por que tu vai me bater?”. Em um certo momento, o agente sobe na porta do motorista do automóvel de carga e chega a agredir o caminheiro que faz o registro. “Caminhoneiro fresco. Seu viado. Desce daí se tu é homem então”, fala o policial.
Depois disso, o PM desfere tapas contra a lataria e o retrovisor do caminhão. Em conversa com o Grupo Liberal, o promotor Armando Brasil afirmou que vai requisitar, nesta segunda-feira (22), “a instauração de inquérito policial militar para apurar esse caso”.
A redação integrada de O Liberal solicitou um posicionamento da PM sobre essa situação e aguarda retorno.
Código de Ética e Disciplina da PMPA
A Lei Nº 6.833, que instituiu o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará, em 13 de fevereiro de 2006, dispõe sobre o comportamento ético e estabelece procedimentos para apuração da responsabilidade administrativo disciplinar dos integrantes da PMPA.
Com base no documento, os militares da corporação precisam “tratar de forma urbana, cordial e educada os cidadãos”, além de “conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo a que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar”.
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