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PRF registra mais de 5 mil infrações por excesso de velocidade em rodovias paraenses

Mais da metade dos motoristas flagrados acima da velocidade máxima permitida nas estradas federais do Pará estavam na BR-316

O Liberal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já registrou mais de 5 mil infrações por excesso de velocidade nas rodovias paraenses este ano. Mais da metade dos motoristas flagrados acima da velocidade máxima permitida nas estradas federais do Pará estavam na BR-316, que teve 2.736 autuações. Os números são de 1º de janeiro a 16 de junho de 2023.

A PRF vem intensificando as fiscalizações no intuito de coibir o excesso de velocidade nas rodovias. As equipes atuam principalmente em trechos de Castanhal, Santa Izabel e São Francisco do Pará, municípios com índices elevados de acidentes por excesso de velocidade e por ultrapassagens indevidas. Além de fiscalizar, a PRF também realiza ações de educação para o trânsito, com o intuito de conscientizar os condutores sobre as atitudes que geram riscos de acidentes e de mortes nas rodovias.

Conduzir veículo em velocidade irregular ou excessiva é uma atitude que aumenta os riscos de acidentes, alerta a PRF. A gravidade desses acidentes também está relacionada à velocidade em que se trafega. Estima-se que um aumento de 5% na velocidade média amplia em cerca de 10% os acidentes envolvendo lesões e de 20% a 30% as colisões fatais. O risco de um pedestre adulto morrer se atingido por um veículo a menos de 50 km/h é de 20%. Porém, a chance de letalidade sobe para 60% se a pessoa for atropelada a 80 km/h.

A velocidade acima do permitido também interfere no tempo de frenagem do veículo. Quanto maior for a velocidade, maior será a distância percorrida pelo veículo até que o motorista tenha uma reação ao se deparar com um incidente na rodovia, como a freada repentina de um veículo à frente, uma colisão entre outros carros, a passagem de um pedestre ou até mesmo de um animal.

Multas por excesso de velocidade

Velocidade superior à máxima em até 20%: infração média (4 pontos na CNH do condutor) + multa (R$130,16);

Velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave (5 pontos na CNH do condutor) + multa ( R$195,23);

Velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima (7 pontos na CNH do condutor) + multa multiplicada por três (R$293,47x3= R$ 880,41) + suspensão do direito de dirigir.

 

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