Polícia Civil prende suspeito de participação em queimadas na região do Xingu
Operação Labaredas ainda tenta prender mais dois homens envolvidos no crime ambiental
José Brasil de Oliveira foi preso no começo da tarde desta quinta-feira (29) em Goiânia, capital de Goiás, em uma operação realizada pela Polícia Civil do Pará, em conjunto com agentes do Estado do Centro-Oeste do Brasil.
A Operação Labaredas cumpre mandados de prisão preventiva contra suspeitos de envolvimento em desmatamentos e queimadas que vêm assolando a Amazônia, mirando três responsáveis pelos crimes cometidos, principalmente, na Região do Xingu. Além de Brasil de Oliveira, permanecem foragidos Geraldo Daniel de Oliveira, irmão de José, e João Batista Rodrigues Jaime, genro de Geraldo.
Os suspeitos respondem pelos crimes de danos em área de proteção ambiental, poluição ambiental, queimadas e associação criminosa. A prisão de José Brasil de Oliveira foi efetuada por policiais civis do NAI (Núcleo de Apoio à Investigação) de Redenção, município do Sudeste do Pará.
"Ordens judiciais de busca e apreensão foram cumpridas nas casas dos investigados em Goiânia, estado de Goiás, e em Redenção, no Pará, e também na sede da fazenda em São Félix do Xingu, durante a manhã de hoje [29]", informou a Polícia Civil, em comunicado emitido pela manhã.
As prisões foram decretadas pela Justiça da Comarca de São Félix do Xingu, atendendo à representação da Polícia Civil, Foram decretadas as prisões preventivas de Geraldo Oliveira e José Oliveira, e a prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, podendo ser renovada, de João Batista Rodrigues Jaime.
Conforme as informações constantes do requerimento, os irmãos Geraldo e José de Oliveira são proprietários da Fazenda Ouro Verde, imóvel que se encontra localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Triunfo do Xingu, unidade de conservação instituída pelo Estado do Pará. Geraldo e José já têm passagem pela Justiça Criminal, destacando que o primeiro já responde a quatro ações por crimes ambientais.
Além da decretação das prisões, a juíza Tainá Monteiro da Costa, da Comarca de São Félix do Xingu, autorizou ainda “a busca e apreensão pessoal dos representados, inclusive dos aparelhos celulares encontrados em poder destes no momento do cumprimento do mandado de prisão, bem como acesso às conversas e dados constantes nos aparelhos apreendidos”. Com o cumprimento dos mandados de prisão, a juíza autorizou, desde já, a transferência dos custodiados para a casa penal pertinente.
A magistrada fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, levando em consideração ainda os indícios de autoria trazidos na representação policial, como imagens de satélite com demonstração de desmatamento indiscriminado de uma área de 5.574 hectares, correspondente a 6.193 vezes o estádio do Maracanã.
A juíza Tainá Costa afirmou ainda que "o feito aponta, por ora, ousadia e persistência na atividade criminosa por parte dos representados que, ao que apontam os indícios, promoveram danos em unidade conservação ambiental, inclusive, por meio de queimadas, de modo reiterado e organizado, perpetrados em inúmeras ocasiões”. Ela ressalta ainda que os crimes ambientais que constam na representação serem classificados como vagos, ou seja, sem vítimas, “a realidade é que a sociedade em si é prejudicada”.
Foram juntadas ainda à representação depoimentos que demonstram que eram contratados indivíduos para a realização das queimadas, provocando incêndio e danos na unidade de conservação.
“No bojo da representação, há depoimento prestado por um fiscal ambiental da Secretaria de Meio Ambiente Estadual, o qual revelou que quando efetuava suas atividades no local foi ameaçado por indivíduos em motocicletas, em tese, a comando do representado Geraldo Daniel de Oliveira. Outros indivíduos foram ouvidos, inclusive mediante recurso audiovisual sem cortes, todos mencionando ocorrências de caráter ilícito, no mesmo contexto que as já discorridas”, destacou a juíza na decisão.
Segundo a Polícia Civil, Geraldo é suspeito de contratar mais de 50 homens, que pretendiam derrubar 20 mil quilômetros quadrados de mata na área de Proteção Ambiental Trunfo do Xingu.
A magistrada afirmou que “nesse cenário, é clara gravidade da conduta em exame, seja pela extensão da área objeto dos delitos, pela diversidade deste, pela recorrência da atividade predatória e pelo prejuízo difuso ocasionado à sociedade. A todas as circunstâncias peculiares e concretas já narradas, adiciona-se o fato de que os representados Geraldo Daniel de Oliveira e José Brasil de Oliveira já possuem outras passagens pela Justiça Criminal paraense, sendo que aquele, inclusive, já respondeu pelo menos outras quatro ações penais tendo como objeto delito ambiental”, destacou a juíza em sua decisão.
As diligências continuam com objetivo de localizar e prender os foragidos.
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