Pitbulls que mataram cão em Itaituba: tutor deve responder por maus-tratos, diz OAB-PA
Atitude se enquadra em crime de maus-tratos e todos os animais envolvidos foram vítimas, na avaliação do presidente da Comissão de Defesa dos Animais da OAB Pará, Albeniz Neto
O homem que foi flagrado deixando que seus dois cachorros, da raça pitbull, matassem um outro animal, no último domingo, 23, em Itaituba, sudoeste do Pará, deve responder por maus-tratos e perder a guarda dos pets, conforme avalia o presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Albeniz Leite da Silva Neto. O especialista afirma que o caso se enquadra como crime, previsto pela Lei de Crimes Ambientais número 9.605/98.
Para o presidente da Comissão, não há dúvida de que, neste caso, todos os animais foram vítimas de maus-tratos, inclusive os pitbulls que mataram o terceiro cão, conforme mostram as imagens gravadas por moradores da 29ª rua do bairro Santo Antônio, em Itaituba.
"A minha análise do caso que aconteceu em itaituba é que nós temos três animais vítimas de maus-tratos. No caso do animal que morreu, nós temos o agravante da morte, que é previsto na própria Lei, mas no caso dos pitbulls também há maus-tratos, por terem sido colocados em situação de violência e postos em combate", explica Albeniz.
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Caso é semelhante às 'brigas de galo'
O advogado compara a situação ocorrida em Itaituba com as conhecidas "brigas de galo", ocasiões em que os animais são incitados a entrar em combate uns com os outros para o prazer do ser humano.
"A ação que o proprietário dos pitbulls tomou é muito semelhante àquela briga de galo, quando o tutor junta os animais e faz com que eles briguem entre si. É claro que o tutor tem conhecimento da força dos animais e tirou proveito disso por um prazer sórdido", comenta o advogado.
Albeniz destaca que toda a prática pode ser considerada intencional, uma vez que o tutor assumiu o risco de sair com os animais sem focinheira e também há relatos de que não seria a primeira vez que os pets são envolvidos em situação semelhante - prática que coloca em risco não apenas outros animais, como os próprios pitbulls:
"Apesar de ser um pitbull, com esse porte físico e ser uma raça forte, ele também pode ser agredido ao ser envolvido em combate. O tutor também os coloca em risco de adquirirem alguma doença do animal com que os coloca para brigar. Então se você obriga seu cachorro a entrar em combate para supir sua vontade própria, isso é violência", afirma Albeniz Leite da Silva Neto.
Tutor pode ser preso e animais devem ser protegidos
Diferentemente do que poderia acontecer caso os animais tivessem entrado em uma briga acidental, o presidente da Comissão de Defesa dos Animais da OAB Pará avalia que o tutor dos pitbulls deve responder pelo crime de maus-tratos conforme descrito no Artigo 32 da Lei 9.605, cabendo, neste caso, a perda da guarda dos cães, prisão e pagamento de multa.
"Nós podemos identificar um concurso formal de crimes, uma vez que, por um ato, ele praticou crime contra três animais. É preciso que tanto delegado quanto promotor visualizem dessa forma. A lei prevê a perda da guarda do animal, a pena de prisão e aplicação de multa", explica o advogado.
Ele também enfatiza que os animais que mataram o terceiro cachorro não devem ser penalizados, muito menos sacrificados. Por serem vítimas, eles precisam ser acolhidos e tratados: "Cabe à administração pública o dever de cuidar dos animais, nesses casos, muitas vezes em parceria com uma ONG, instituto especializado ou canil". E completa Albaniz: "Caso o cachorro que morreu tivesse dono, ele também poderia entrar na Justiça e requerer indenização pela morte do animal".
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