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Penas para poluição sonora podem variar de seis meses a quatro anos de prisão

Crimes de poluição sonora e perturbação do sossego pode ocorrer de maneira doloso ou culposa

Saul Anjos
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Quem nunca foi incomodado com os excessos sonoros comuns em finais de semana na Grande Belém faz parte de uma estatística privilegiada. A maioria das pessoas que vivem na capital e região metropolitana conhece bem esse problema, que encabeça a lista de denúncias feitas ao CIOP (190), especialmente no período da madrugada, entre as quintas-feiras e o domingos. Apesar de ser considerado um crime ambiental e de conhecimento público, a poluição sonora ainda é uma prática comum que traz sérios transtornos para quem é vítima dela.

O delegado Fábio Coutinho, que atua na Delegacia de Repressão a Crimes de Poluição e Outros Crimes Ambientais, unidade vinculada à Divisão de Polícia Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), explica a poluição ambiental pode ocorrer na modalidade culposa ou dolosa. “A culposa acontece quando uma pessoa liga um sol alto, mas essa pessoa acredita que não está agindo criminosa. Já na conduta dolosa, a pessoa pratica a poluição intencionalmente”, informou.

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“Falando sobre a perturbação do sossego, essa contravenção penal acontece quando a pessoa atrapalha a paz de uma coletividade. Nesse caso, é necessário que duas ou mais vítimas procurem a polícia”, acrescentou.

De acordo com Coutinho, na poluição sonora, o crime considerado quando ultrapassa 45 a 50 decibéis em áreas residenciais durante a noite, 50 a 55 decibéis fora do período noturno e 60 decibéis em áreas com estabelecimentos comerciais.

O delegado reforçou que, independentemente do horário, podem ocorrer os dois delitos, contanto que esteja incomodando a vizinhança ou ultrapassando o limite de som permitido. “O som alto ou estabelecimentos que ultrapassem o limite de decibéis, mesmo com autorização, está cometendo o crime de poluição sonora”, ressaltou. A verificação dos decibéis precisa ser feito de equipamento regulado e oficial.

Quem cometer algum desses dois delitos está sujeito a punições. “Se a poluição sonora for culposa, a detenção é de seis meses a um ano, e multa. Caso aconteça o dolo, ou seja, se aquela pessoa já foi intimada outra vez e continua tendo a mesma conduta, pode ficar reclusa de um a quatro anos, e pagar multa. Já a perturbação do sossego, que acompanha a modalidade culposa, tem detenção de 15 dias a três meses”, ressaltou.

Durante esse Carnaval, o delegado disse que as equipes da Demapa estarão fiscalizando as praias de Salinópolis, no nordeste do Pará, e de Mosqueiro, distrito de Belém. A Demapa funciona de segunda à sexta, das 9h às 12h, e de 14h17. Denúncia de perturbação do sossego pode ser registrada em qualquer delegacia ou seccional. Outro canal de denúncia é o Disque-Denúncia (181) e também a Iara, atendente virtual via Whatsapp no número (91) 98115-9181. O sigilo e anonimato são garantidos.

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