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Pará registra 1.618 resgates de animais silvestres em 2024

A reportagem do Grupo Liberal analisou dados e identificou que a Polícia Militar, por meio do Batalhão de Proteção Ambiental (BPA), foi a que mais resgatou animais

O Liberal
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O estado do Pará registrou um total de 1.618 resgates de animais silvestres no ano de 2024. Os dados foram resultados de ações desenvolvidas por instituições como Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já neste ano de 2025, 86 animais silvestres foram resgatados pelas Polícias Militar (66) e Civil​ (20).

Os dados foram analisados pela reportagem do Grupo Liberal que identificou que a Polícia Militar, por meio do Batalhão de Proteção Ambiental (BPA), foi a que mais resgatou animais, com 1.288 resgates ao longo de 2024, sendo 491 pássaros silvestres. Além disso, foram registradas 905 apreensões, 1.942 solturas em habitat natural e 431 encaminhamentos.

Em relação ao ano de 2023, a PM realizou o resgate de 1.180 animais silvestres, dos quais 311 eram pássaros. Foram registradas 1.452 apreensões, 2.475 e solturas em habitat natural e 361 encaminhamentos.

Em 2025, já foram realizados 66 resgates, sendo 29 pássaros. A PM não registrou ainda nenhuma apreensão. Até o momento, foram registradas 45 solturas em habitat natural e 41 encaminhamentos.

Polícia Civil

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção Animal, realizou 131 resgates em 2024. Em 2023, foram 55. As operações ocorreram principalmente na Região Metropolitana de Belém. “A Polícia Civil esclarece que os dados disponíveis são apenas da Delegacia de Proteção Animal, que atua na Região Metropolitana de Belém, não havendo disponibilidade de dados das demais delegacias do Estado. Após a apreensão, os animais passam por uma avaliação realizada pelos veterinários da delegacia especializada e, caso estejam em condições, são devolvidos à natureza”, informou a PC.

Semas

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) registrou 86 passeriformes (pássaros silvestres) resgatados em 2024, um número consideravelmente maior do que os 28 resgates de 2023. Os animais apreendidos são devolvidos à natureza conforme o parágrafo 5 do Decreto federal Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, o qual estabelece que “a libertação dos animais da fauna silvestre em seu hábitat natural deverá observar os critérios técnicos previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade ambiental competente”, ou seja, se o animal em questão apresentar boas condições de saúde e não estiver domesticado, é devolvido à natureza. No contrário, segue para um cativeiro licenciado, verificado pela Semas.

PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) teve um papel fundamental na proteção animal nas rodovias do Pará, com 113 resgates em 2024. A maior parte dos resgates ocorreu nas BR-316 e BR-230.

Semas explica como legalizar a criação de passeriformes no Pará

Em entrevista ao Grupo Liberal, Rosana dos Santos, agente de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), destacou o papel do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass), gerido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no processo de regulamentação da criação de aves silvestres no Pará. Segundo ela, o sistema informatizado é importante para garantir a legalidade e a transparência da criação amadora de passeriformes.

“O Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (Sis​Pass) é um sistema informatizado do Ibama que realiza a concessão de licença da criação amadora de aves silvestres. Esse sistema permite que pessoas que desejam criar passeriformes possam fazer essa criação de forma legalizada. Nesse sistema, ele permite que incluam aves, que esses animais recebam um cadastro e que qualquer operação feita com esses animais passe por esse sistema que deixa todas as informações de forma clara e objetiva para os órgãos ambientais”, explicou Rosana.

Ela também detalhou os passos necessários para que interessados possam se cadastrar no sistema e iniciar a criação legal de aves. “Para se cadastrar neste sistema, o criador precisa adquirir animais de criadores que já sejam legalizados. Ele precisa fazer o seu cadastro no CTF, que é o Cadastro Técnico Federal do Ibama, que é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que está disponível no site servicos.ibama.gov.br. Após ele efetuar esse cadastro, ele vai no site da Sefa Pará emitir um DAE avulso, e esse DAE ele vai selecionar para a taxa de criação de passeriformes nativos.”

Rosana ressaltou que o cadastro é realizado com base em etapas específicas, que incluem o pagamento de taxas e a ​protocolização de documentos junto à Semas. “Ele vai colocar o mês de referência, que é o mês atual, no qual ele estará fazendo o cadastro e, depois que ele emitir esse DAE avulso, ele vai efetuar o pagamento e vai entrar em contato com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, que é a Semas. Ele vai protocolar um pedido de primeiro cadastro presencial na Semas localizada na travessa Lomas Valentinas. Ou ele pode fazer esse pedido de primeiro cadastro pelo e-mail protocolo@semas.pa.gov.br. Quando ele faz esse pedido por e-mail, ele deve anexar documentos que estão disponíveis no próprio site da Semas, como comprovante de residência, documentação oficial com foto, guia de pagamento do DAE, dentre outros”, explicou.

Além disso, a agente de fiscalização explicou que o processo pode ser realizado por um procurador, desde que apresentadas as devidas documentações, e que o criador só poderá iniciar sua criação após a homologação do cadastro no Sis​Pass.

“Esse cadastro e esse pedido pode ser feito por um procurador dessa pessoa que deseja iniciar a sua criação de passeriformes. O procurador precisa apresentar a cópia do seu RG, caso a procuração não seja autenticada. Depois desse procedimento protocolar essas documentações, deverá aguardar a análise da equipe da Semas de todos esses documentos para que seja homologado o seu cadastro no Sis​Pass. Vai aguardar um período, até que no próprio sistema apareça que está disponível para que inicie a formação do seu plantel. E aí sim, o criador pode adquirir aves de outros plantéis, começar a sua criação de forma legalizada. Enquanto ele não tiver tudo isso legalizado, ele não pode fazer compras de aves, de plantéis desconhecidos ou receber animais de pessoas, sem que tenha esse cadastro formalizado”, concluiu Rosana dos Santos.

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