Faculdade particular de Santarém que atuava sem credenciamento do MEC deve indenizar alunos
As aulas e a divulgação dos cursos também devem ser suspensas, de acordo com o MPF
A Justiça Federal determinou indenização, por danos morais e materiais, a ex-alunos da Faculdade de Educação e Tecnologia da Região Missioneira (Fetremis) em Santarém. A instituição de ensino, a mantenedora e a empresa Educa-Ação foram condenadas por ofertarem, em parceria, cursos de graduação e pós-graduação sem o prévio credenciamento pelo Ministério da Educação (MEC) para atuarem no estado. As aulas e a divulgação dos cursos também devem ser suspensas.
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Além disso, eles conseguiram o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão também determina que a Fetremis, a mantenedora H.B. Gendata Agência de Cursos Ltda-ME e a empresa Educa-Ação paralisem imediatamente a divulgação dos anúncios publicitários que ofereçam cursos de nível superior sem o devido credenciamento junto ao MEC. Outra determinação da Justiça é que as empresas denunciadas suspendam temporariamente suas atividades, as matrículas de novos alunos e, ainda, o início das aulas sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao Ministério.
Os estudantes lesados que queiram receber os valores de indenização devem acionar o Judiciário com pedido de execução da sentença. A decisão foi determinada a pedido do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, publicada no dia 31 de julho, cada aluno prejudicado tem direito à indenização por danos materiais em valor equivalente a todos os gastos na contratação do curso irregular, incluindo mensalidades e taxas de matrícula.
Histórico
Em 2018, o MPF apurou, em ação civil pública, que a Fetremis oferecia cursos de pós-graduação, em Santarém, por meio da empresa Educa-Ação. A empresa seria responsável por ministrar os cursos presenciais enquanto a Fetremis estaria encarregada de emitir os certificados. No entanto, após oficiado, o MEC informou ao MPF que a Educa-Ação não possuía registro e, portanto, não poderia usar o título de "ensino superior", podendo apenas emitir certificado de participação, sem valor de título.
A reportagem buscou a instituição para buscar esclarecimento. No entanto, até o fechamento desta edição, não houve retorno.
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