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MPPA recorre decisão da Justiça que negou pedido de prisão do motorista que atropelou homem na Doca

O Ministério Público do Pará entendeu que a decisão do juízo foi “equivocada" e pediu para que fosse reformada a decisão do indeferimento da prisão

O Liberal
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O Ministério Público do Pará (MPPA) recorreu neste sábado (3), da decisão da Justiça do Pará de ter negado na última quarta-feira (31), o pedido de prisão preventiva do motorista de aplicativo Leonardo Wesley Beltrão Guimarães, acusado de atropelar Fábio dos Santos Pereira, enquanto ele corria na avenida Visconde de Souza Franco, em Belém, na madrugada do último dia 23 de janeiro. No entendimento do promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Controle da Atividade Policial, Luiz Márcio Teixeira Cypriano, não houve um “delito de trânsito e sim conduta prevista no Código Penal”, a de tentativa de homicídio.

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Em substituição à prisão, foram estabelecidas medidas cautelares em desfavor do investigado, dentre elas o recolhimento domiciliar no período noturno, além da suspensão da CNH

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Anteriormente, a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), assinada pelo juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, estabeleceu medidas cautelares contra o investigado, dentre elas o recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante um ano. O magistrado, na decisão de quarta (31), disse que “a prisão preventiva consiste em medida cautelar extrema, uma vez que cerceia a liberdade do(s) acusado(s), motivo pelo qual somente pode ser decretada mediante fundamentação concreta quando for necessária, adequada, e outra medida menos gravosa não for cabível”.

O MPPA entendeu que a decisão do juízo foi “equivocada" e pediu para que fosse reformada a decisão do indeferimento da prisão preventiva de Leonardo feita pela 1ª Vara Penal de Inquérito Policiais da Capital. Com base na filmagem do acidente, o promotor destaca que Leonardo não prestou socorro à vítima e que o automóvel que ele conduzia estava em alta velocidade.

“Portanto, resta claro que a conduta ora praticada teve como motivação da qual é possível extrair das circunstâncias das imagens, uma sucessão de fatos que se conectam a crueldade, a simples maldade em querer atropelar uma pessoa. Por isso que se pretende aqui o reconhecimento desta tese, tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil”, diz Luiz Márcio no documento.

O condutor do carro se apresentou na Seccional do Comércio, três dias após a vítima ter sido atropelada. Segundo a Polícia Civil, em depoimento o motorista alegou ter sofrido um apagão no momento da batida, que teria sido ocasionado por cansaço e uso de remédios.

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