Motorista que provocou acidente com morte tem fiança arbitrada em mais de R$ 84 mil
O acidente ocorreu no último domingo (20) e teve duas vítimas; uma faleceu
Homem preso em flagrante por dirigir embriagado e causar acidente de trânsito fatal em Santarém, pagou o valor de R$ 84.840,00, equivalente a 70 salários mínimos, para obter fiança e aguardar a sentença em liberdade. Uma pessoa morreu no acidente. A decisão foi do Juiz Rômulo Nogueira de Brito, em audiência de custódias realizada na 2ª Vara Criminal de Santarém. O réu Alexsandre Caetano da Silva provocou o acidente no último domingo e pagou a fiança nesta segunda-feira (21).
Segundo apuração da Polícia Civil, Alexsandre dirigia uma caminhonete quando tentou ultrapassar um veículo em uma curva na Avenida Sérgio Henn. Durante a manobra arriscada, o veículo colidiu com uma motocicleta que estava com duas pessoas. As vítimas são Genilson kildere de Sousa Ribeiro, 19 anos, e Luiz Felipe Sousa Jati, 20 anos. Genilson, que conduzia a motocicleta teve traumas pelo corpo e ferimentos. Felipe Jati morreu.
O motorista e passageiro da motocicleta sofreram múltiplas fraturas sendo levados, ainda com vida, ao Hospital Municipal de Santarém, porém o condutor não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.
Os agentes de trânsito foram chamados e lá, apesar da recusa de Alexsandre a se submeter ao exame do etilômetro, constataram que ele apresentava sinais de embriaguez, pois exalava cheiro forte de álcool, falava palavras desconexas, apresentava vestimentas desalinhadas e tinha o andar cambaleante.
A audiência de custódia e fixação de fiança
Na audiência de custódia, realizada na 2ª Vara Criminal de Santarém, o Juiz Rômulo Nogueira de Brito entendeu que o crime permite o arbitramento de fiança. Segundo o magistrado, a fiança nesse valor se justifica por se tratar de crime de natureza grave com duas vítimas sofrendo politraumatismo e, inclusive, com uma delas evoluindo a óbito aliado às condições econômicas do preso que aparentemente são 'muito boas'.
O magistrado considerou ainda que Alexsandre não tem boa vida pregressa, já que em passado não distante foi beneficiado com acordo de não persecução penal justamente por dirigir sob a influência de álcool.
Além da fiança, o Juiz determinou ainda algumas medidas cautelares que devem ser seguidas pelo acusado, entre elas, o comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a bares, boates ou similares, além do recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga das 20h:00 às 07h:00; e monitoração eletrônica, através do uso de tornozeleira.
O caso anterior
Em maio de 2020 a Polícia Militar foi acionada por uma denúncia anônima de que dois veículos praticavam corrida clandestina (racha) em uma avenida em Santarém. No local a PM encontrou apenas Alexsandre que teve a embriaguez comprovada pelo teste do etilômetro.
O acusado foi processado por conduzir veículo sob influência de álcool, mas o processo não seguiu devido a um acordo firmado com o Ministério Público do Estado. Não houve vítimas nesse processo.
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